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Portaria Vigente

Portaria nº 8/2020

Publicada em 13 de março de 2020

Revoga a Portaria nº 26, de 04 de novembro de 2010, que determina que o comerciante de sementes e mudas estabelecido no Distrito Federal, pessoa física ou jurídica, fica obrigado a efetuar inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, perante a Gerência de Defesa Sanitária Vegetal-GDV, da Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária-DDV.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º A inscrição no RENASEM para comerciante de sementes e mudas permanecerá com o órgão competente, neste caso o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que já desenvolve a inscrição de pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, importação e exportação de sementes e mudas, caracterizando, portanto, neste ato, a devolução desta atividade ao órgão de origem.

  2. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.