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Portaria Revogada

Portaria nº 8/2016

Publicada em 26 de dezembro de 2016

[Esta Portaria normatiza o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Portaria normatiza o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016 , que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016 , que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O requerimento do Termo de Autorização de Uso de Área Pública - TAUAP é o definido no Anexo I desta portaria.

  3. §

    Parágrafo único. No momento de protocolar o requerimento, o interessado deve apresentar a aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o food truck, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 23 de março de 2016 da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, e da Instrução Normativa específica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além dos documentos previstos no Decreto nº 37.874/2016.

  4. §

    Art. 3º O Termo de Autorização de Uso de Área Pública será emitido pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Participação Social da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo II desta portaria.

  5. §

    Art. 4º A apresentação da Programação de Trabalho definida no Decreto nº 37.874/2016 se dará na forma dos Anexos III e IV desta portaria, para posterior aprovação pela respectiva Administração Regional.

  6. §

    Art. 5º A Tabela de Preço Público a ser aplicada para o uso de área pública por food truck é a prevista no Anexo V.

  7. §

    Art. 6º Os procedimentos a serem adotados pelos requerentes estão previstos no Anexo VI desta portaria.

  8. §

    Art. 8º O TAUAP deve ser fixado em local visível.

  9. §

    Art. 9º No caso de food truck em evento deve ser observado o disposto na Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013 .

  10. §

    Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcos de Alencar Dantas