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Portaria Vigente

Portaria nº 8/2007

Publicada em 22 de março de 2007

Institui o Colegiado de Saúde Mental.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - INSTITUIR o Colegiado de Saúde Mental, subordinado à Subsecretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de elaborar a política de saúde mental, bem como acompanhar a sua implementação na Secretaria de Estado de Saúde. Parágrafo Único - O Colegiado será composto pelos representantes das áreas técnicas a seguir relacionadas, sob a presidência do Subsecretário de Atenção à Saúde, assumindo, nas suas faltas e impedimentos, o representante da SAS, que será designado pelo referido Subsecretario: Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES, Coordenadoria de Saúde Mental/SES, Instituto de Saúde Mental/SES, Hospital São Vicente de Paulo/SES, Centro de Orientação Médico Psico-Pedagogico/SES, Unidade de Psiquiatria/Hospital de Base do Distrito Federal/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Guará/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Taguatinga/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Paranoá/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS – Sobradinho/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - Adolescentro/SES, Centro de Atenção Psico-Social-CAPS - ISM/SES, Centro de Atenção Psico-Social da Infância e do Adolescente - CAPS – COMPP/SES, Coordenadoria de Saúde do Sistema Prisional/SES, Ministério Público do Distrito Federal-PROSUS, Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Movimento Pró Saúde Mental, ONG-Movimento Integrado de Saúde Comunitária – MISMEC/DF, ONGInstituto de Convivência e Recriação do Espaço Social - INVERSO/DF, ONGAssociação de Pais e Amigos da Saúde Mental – ASSIM/DF, ONG- Associação dos Usuários de Saúde Mental – ASSUME/DF, Universidade de Brasília-Departamento de Psicologia, Universidade de Brasília-Departamento de Enfermagem, Universidade de Brasília-Departamento de Serviço Social, Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal, Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente, Vara de Execuções Criminais/Núcleo Psico-Social/Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.