Portaria nº 8/2001
Publicada em 22 de fevereiro de 2001
[Cria Comissão para elaborar Plano de Saúde do SUS/DF, para o triênio 2001/2003].
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Art. 1°. Criar Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar Plano de Saúde do SUS/DF, para o triênio 2001/2003. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria de 24/05/2001)
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Art. 2°. A referida Comissão ficará sob a Coordenação da SUPLAN/SES e terá a seguinte composição:
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A) PELA SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS DE SAÚDE: - leda Viana do Vale da Costa - matrícula n° 100.555-3 Gerente de Desenvolvimento de Políticas de Saúde. - Guilherme Senna Jeronymo - matrícula n° 40.831-X - Técnico de Administração Pública. - José Rubens Iglesias - matrícula nº 116.538-0 - Diretor de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde.
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B) PELA SUBSECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: - Vera Maria Sampaio Acevedo - matrícula n° 96.396-8 - Assessora - Sandra Verónica R. dos Santos - matrícula n° 127.772-3 - Gerente de Recursos Médicos Assistenciais.
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C) PELA SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE: - Alice Mochel - matrícula n° 120.397-5 - Diretora de Vigilância Epidemiológica. - Antônio Carlos Silva Peixoto - matrícula nº 100.618-5 - Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública do DF. - José Ricardo Lobo - matrícula n° 100.468-9 - Diretor de Vigilância Ambiental. - Maria das Graças Ferreira - matrícula n° 25.437-1- Inspetora de Saúde/Diretoria de Vigilância Sanitária.
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D) PELA SUBSECRETÁRIA DE APOIO OPERACIONAL: - Carlos José Fonseca Torquato - matrícula n° 121.991-X - Diretor de Apoio Logístico e Material. - Geraldo Ferreira da Silva - matrícula n° 136.884-2 - Diretor de Recursos Humanos - Marco Aurélio de Carvalho Demes - matrícula n° 120.180-8 - Diretor de Engenharia e Tecnologia. - Claudeth Lemos Ribeiro - matrícula nº 300.585-2 - Diretora de Contabilidade e Finanças.
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E) PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - Rosângela Conde Watanabe - matrícula nº 118.402-4.
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F) PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - Vera Lúcia Martins Engel - matrícula n° 300.222-5 - Diretora Executiva da Fundação Hemocentro de Brasília.
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Art. 3°. A citada comissão poderá convocar servidores, bem como requisitar materiais e local para elaboração do trabalho.
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Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.