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Portaria Revogada

Portaria nº 79/2003

Publicada em 31 de julho de 2003

[Institui nova relação de Medicamentos Essenciais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para a dispensação nas unidades de atenção primária à saúde da SES].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir nova relação de Medicamentos Essenciais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constante no (anexo I), para a dispensação nas unidades de atenção primária à saúde da SES.

  2. §

    Art. 2º Determinar que os medicamentos de dispensação ambulatorial no âmbito dos serviços do Sistema Único de Saúde, devem ser prescritos:

  3. §

    a) À tinta, em duas vias do receituário próprio;

  4. §

    b) Por denominação Genérica;

  5. §

    c) Com a posologia, apresentação, concentração do medicamento e duração do tratamento;

  6. §

    d) Com a identificação completa do paciente, nome e endereço;

  7. §

    e) Com data, assinatura e carimbo do médico prescritor.

  8. §

    Art. 3º Determinar que os medicamentos sujeitos a controle especial devem ser prescritos, aviados e controlados de acordo com a Portaria 344/SVS/MS de 12 de maio de 1998.

  9. §

    Parágrafo 1º A dispensação dos medicamentos que trata este artigo, será efetuado nos seguintes locais: DISAT (712/912 Sul), Centro de Saúde nº 1 de Sobradinho, Planaltina e Ceilândia, Policlínica de Taguatinga e Centro de Saúde nº 5 do Gama.

  10. §

    Art. 4º A dispensação dos medicamentos para pacientes portadores de AIDS deve ser realizada através de formulário especifico, depois de verificado se o paciente é cadastrado na unidade e somente nos seguintes locais: Hospital Dia, Centro de Saúde nº 11 da Asa Norte, Centro de Saúde nº 01 de Sobradinho, Planaltina e Ceilândia, Policlínica Taguatinga e Centro de Saúde n.º do 05 Gama. Art. 5º Determinar que a dispensação ambulatorial dos medicamentos nas Unidades de Saúde sigam os seguintes critérios:

  11. §

    I - A quantidade dispensada de cada medicamento fica limitada a 30 dias de tratamento, salvo exceções prevista na Portaria 344/98/SVS/MS.

  12. §

    II - As receitas tem validade de 30 (trinta) dias para fins de dispensação, não podendo ser aviadas após decorrido este prazo.

  13. §

    III - Não serão aviadas as receitas originadas em outros estados da federação.

  14. §

    IV - As receitas aviadas devem ser carimbadas ao lado de cada medicamento dispensado, em ambas as vias, com o termo “Fornecido” e a identificação da Unidade de Atendimento do SUS.

  15. §

    V - As 1ªs vias das receitas devem ser devolvidas aos usuários e as segundas vias ficarem arquivadas por ordem cronológica na Unidade Saúde responsável pelo aviamento e serem encaminhados mensalmente ao Núcleo de Insumos da Atenção Básica (NIAB) / GEAF / DIMH / SAO / SES, acompanhando Mapa de Movimentação de Medicamentos.

  16. §

    VI - A dispensação dos medicamentos para os pacientes crônicos nas Unidades de Saúde que está ou será implantado o cartão de dispensação, a 1ª via da receita ficará arquivada na Unidade de Saúde que o paciente foi cadastrado, com o aviamento nos meses subseqüentes do quantitativo prescrito apenas com a apresentação do cartão pelo paciente.

  17. §

    VII - As receitas aviadas parcialmente podem ter seu aviamento complementado, posteriormente pela mesma ou outra Unidade de Saúde, mediante apresentação da 1ª via da receita.

  18. §

    VIII – Determinar, que o controle de estoque nas Unidades de Saúde que realizam dispensação ambulatorial seja feita da seguinte forma:

  19. §

    IX - Registrar as entradas e saídas dos medicamentos em ficha de estoque e localização.

  20. §

    X - Registrar diariamente a demanda reprimida do quantitativo do medicamento que foi solicitado à farmácia ambulatorial.

  21. §

    XI - Elaborar mensalmente o Mapa de Movimentação de Medicamentos e encaminhar ao NIAB. Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 02 de 25 de fevereiro de 2000.