Portaria nº 786/2018
Publicada em 25 de julho de 2018
Dispõe sobre o regimento Interno da Comissão de Padronização dos Insumos e Equipamentos para o Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-DF
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Aprovar o regimento da Comissão de Padronização dos Insumos e Equipamentos para o Laboratório Central de Saúde Pública - CPLAC.
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Art. 2º A Comissão de padronização de insumos e equipamentos para o Lacen, CPLAC, é instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, subordinada à Diretoria do LACEN/SVS.
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Art. 3° A CPLAC/LACEN/SVS/SES é composta por 07 (sete) integrantes conforme descrito abaixo: 1-Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/DF; 2-Gerente da Gerência de Apoio Técnico Administrativo - GATEA/LACEN; 3-Gerente da Gerência de Controle e Qualidade de Produtos Ambientais - GCQPA/LACEN, 4-Gerente da Gerência de Biologia Médica - GBM/LACEN; 5-Gerente da Gerência de Medicamentos e Toxicologia - GMTOX/LACEN; 6-Gerente da Gerência do Sistema de Qualidade - GSQ/LACEN; 7-Gerente da Gerência de Suporte Laboratorial - GESL/LACEN.
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§ 1° - A Coordenação Geral da comissão caberá ao Diretor do LACEN e, em sua ausência, ao Gerente da GATEA/LACEN. §2° - Excepcionalmente, e com devida justificativa formal, os integrantes da comissão poderão designar profissional para representá-lo nas reuniões convocadas.
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Art. 4° A CPLAC tem por finalidade estabelecer medidas voltadas à organização do processo de contratação e aquisição de insumos e equipamentos, bens e serviços, ao nível do LACEN, de acordo com o estabelecido nos dispositivos da Portaria SES Nº 210, de 13 de abril de 2017, em especial o Art. 72º, bem como com a Portaria SES Nº 305, de 06 de junho de 2017 .
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Art. 5° São competências da CPLAC/LACEN:
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I Elaborar e aprovar seu regimento interno;
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II Analisar e revisar especificações técnicas de insumos, equipamentos, bens e serviços, necessários ao bom funcionamento do Lacen, oriundas dos setores técnicos e administrativos;
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III Aprovar as solicitações de revisão, supressão e inclusão de especificações técnicas de insumos, equipamentos, bens e serviços dos itens padronizados;
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IV - Elaborar o caderno técnico de especificações de insumos, equipamentos, bens e serviços do Lacen;
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V - Elaborar documentos ou protocolos necessários ao atingimento da finalidade da comissão, prevista nesse regimento;
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VI - Divulgar a todos os setores técnicos e administrativos do Lacen as atividades e produtos do trabalho da comissão;
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VII - Promover atividades de educação continuada, junto aos setores técnicos e administrativos, objetivando a implementação das medidas aprovadas;
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VIII - Avaliar e monitorar a aplicação e adesão dos setores técnicos e administrativos aos procedimentos definidos;
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IX - Elaborar o Guia de Orientações para a revisão, supressão e inclusão de especificações de insumos e equipamentos;
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Art. 6° Caberá ao Coordenador Geral da CPLAC:
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I - Definir em conjunto com os demais integrantes um cronograma anual de reuniões;
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II - Convocar as reuniões, incluindo as extraordinárias, bem como definir a sua pauta;
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III - Convidar, quando necessário, outros profissionais para participarem das reuniões;
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IV - Definir profissional responsável para auxiliá-lo nas atividades de secretariado, em especial quanto ao registro e divulgação das atas ou memória das reuniões, que deve conter prioritariamente as decisões e encaminhamentos decididos;
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V - Representar institucionalmente a Comissão.
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§ 1° Quando, eventualmente o Coordenador Geral for substituído pelo Gerente da GATEA/LACEN, todas as competências previstas no caput deste artigo, serão de responsabilidade do substituto.
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Art. 7° Caberá aos demais membros da CPLAC:
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I - Comparecer obrigatoriamente às reuniões convocadas;
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II - Colaborar com o trabalho da Comissão;
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III - Analisar, discutir, propor e participar da aprovação dos documentos necessários à finalidade da comissão;
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IV - Ser agente de implementação e divulgação em seu setor das medidas aprovadas;
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V - Realizar estudos que aprofundem o conhecimento dos assuntos debatidos na CPLAC.
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Art. 8° A CPLAC reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual aprovado em sua primeira reunião e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Geral ou por requerimento da maioria dos membros;
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§ 1° As reuniões extraordinárias, deverão ser convocadas com pelo menos 24 horas de antecedência.
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Art. 9° As reuniões serão iniciadas com a presença obrigatória da maioria absoluta dos membros ou de seus representantes.
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Art. 10 O não comparecimento deverá ser devidamente justificado.
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Art. 11 As deliberações prioritariamente deverão ocorrer por consenso. §1° Caso não haja consenso, deverá ocorrer votação nominal dos membros e as decisões ocorrerão por quórum simples dos presentes. Havendo empate caberá ao Presidente ou seu substituto o voto decisivo.
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§ 2° As reuniões da CPLAC deverão ser registradas em atas ou ajuda memória, sumárias, devendo constar, pelo menos, a data da realização, a pauta, os membros presentes, assuntos debatidos e as decisões proferidas.
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Art. 12 As solicitações de revisão, exclusão ou inclusão de especificações deverão seguir os procedimentos previstos no Guia de Orientações. Excepcionalmente, a primeira versão do caderno técnico seguirá o fluxo definido na primeira reunião da comissão.
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Art. 13 Após a aprovação de uma revisão, exclusão ou inclusão de especificações, o caderno técnico deverá ser atualizado imediatamente.
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Art. 14 A revisão global do caderno técnico deverá ocorrer a cada dois anos, contados a partir da data publicação da primeira edição.
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Art. 15 Os casos omissos, serão objeto de discussão e deliberação pelos membros da CPLAC.
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Art. 16 Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.