Portaria nº 768/2021
Publicada em 4 de agosto de 2021
Altera a Portaria nº 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 04-A, de 18 de janeiro de 2021, página 1, e republicada no DODF nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, o ato que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:
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I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
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II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
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III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);
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IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);
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V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
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VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);
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VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);
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VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);
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IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
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X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS).
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Art. 2º Manter a redação do Art. 3º, §2º, da Portaria nº 247, de 31 de março de 2021 : "Art. 3º (...)
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§ 2º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS)."
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Art. 3º Alterar o Art. 5º, da Portaria nº 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Comitê terá sua duração prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria."
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Art. 4º Alterar o Art 7º, da Portaria nº 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Coordenador do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 poderá convocar servidores ou titulares de quaisquer áreas desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal para prestar informações ou participar de reunião do Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, sempre que necessário."
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.