Portaria nº 74/2024
Publicada em 1 de fevereiro de 2024
Institui o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável nas Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
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Art. 1º Instituir Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
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Art. 2º Designar para compor o referido Fórum, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes integrantes:
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I - da Alimentação Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
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a) NAYARA DIAS DE MENEZES, matrícula 227.767-0, titular;
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b) IVANA BEATRIZ POLVEIRO E OLIVEIRA, Gestora em Políticas Públicas e gestão Educacional - Nutrição, matrícula 217.839-7, suplente.
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II - da Gerência de Alimentos, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
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a) ALINE FERNANDA DE SÁ REIS BARBOSA, Nutricionista, matrícula 173.623-X, titular; e
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b) DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, Nutricionista, matrícula 214.700-9, suplente.
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III - do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe):
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a) DAYANE GALVÃO CORREIA FERNANDES titular; e
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b) KATHARINE BERNARDES COSTA RIBEIRO, suplente.
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IV - da entidade que representa os permissionários das cantinas comerciais e donos das cantinas nas escolas privadas:
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a) RAFAELA RANGEL DE ARAÚJO JORGE, titular;
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b) WALDO FERRAZ COSTA, suplente.
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V - da sociedade civil, indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal:
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a) KARLA LUSTOSA DE MELLO CARVALHAL, titular; e
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b) MARIA CRISTINA GUEDES DE SOUZA, suplente;
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VI - do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região:
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a) ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, titular; e
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b) ÉRIKA DIMAS DE FARIA LEMES, suplente.
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VII - do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea/DF) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF):
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a) ADENILSON DA SILVA CRUZ, titular;
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b) LIDIANE DE MATOS PIRES, suplente.
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VIII - do Conselho de Saúde do Distrito Federal:
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a) DOMINGOS DE BRITO FILHO, titular; e
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b) RAIMUNDO NONATO LIMA, suplente.
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Art. 3º A participação no Fórum Permanente é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
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Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 190, de 2 de março de 2022 , e nº 10, de 4 de janeiro de 2023.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.