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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 74/2024

Publicada em 1 de fevereiro de 2024

Institui o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável nas Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Designar para compor o referido Fórum, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes integrantes:

  3. §

    I - da Alimentação Escolar, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

  4. §

    a) NAYARA DIAS DE MENEZES, matrícula 227.767-0, titular;

  5. §

    b) IVANA BEATRIZ POLVEIRO E OLIVEIRA, Gestora em Políticas Públicas e gestão Educacional - Nutrição, matrícula 217.839-7, suplente.

  6. §

    II - da Gerência de Alimentos, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

  7. §

    a) ALINE FERNANDA DE SÁ REIS BARBOSA, Nutricionista, matrícula 173.623-X, titular; e

  8. §

    b) DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, Nutricionista, matrícula 214.700-9, suplente.

  9. §

    III - do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe):

  10. §

    a) DAYANE GALVÃO CORREIA FERNANDES titular; e

  11. §

    b) KATHARINE BERNARDES COSTA RIBEIRO, suplente.

  12. §

    IV - da entidade que representa os permissionários das cantinas comerciais e donos das cantinas nas escolas privadas:

  13. §

    a) RAFAELA RANGEL DE ARAÚJO JORGE, titular;

  14. §

    b) WALDO FERRAZ COSTA, suplente.

  15. §

    V - da sociedade civil, indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal:

  16. §

    a) KARLA LUSTOSA DE MELLO CARVALHAL, titular; e

  17. §

    b) MARIA CRISTINA GUEDES DE SOUZA, suplente;

  18. §

    VI - do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região:

  19. §

    a) ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, titular; e

  20. §

    b) ÉRIKA DIMAS DE FARIA LEMES, suplente.

  21. §

    VII - do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea/DF) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF):

  22. §

    a) ADENILSON DA SILVA CRUZ, titular;

  23. §

    b) LIDIANE DE MATOS PIRES, suplente.

  24. §

    VIII - do Conselho de Saúde do Distrito Federal:

  25. §

    a) DOMINGOS DE BRITO FILHO, titular; e

  26. §

    b) RAIMUNDO NONATO LIMA, suplente.

  27. §

    Art. 3º A participação no Fórum Permanente é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

  28. §

    Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 190, de 2 de março de 2022 , e nº 10, de 4 de janeiro de 2023.

  29. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.