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Portaria Vigente

Portaria nº 73/2016

Publicada em 25 de novembro de 2016

[Prorroga por noventa dias, o prazo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 37.252, de 14 de abril de 2016, [que Regulamenta os arts. 4º, 10 e 13 e os §§ 3º e 8º do art. 6º da Lei nº 5.632, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre polo atrativo de trânsito previsto no art. 93 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Prorrogar por noventa dias, o prazo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 37.252, de 14 de abril de 2016 , designado pela Portaria nº 43, de 31 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 166, de 01 de setembro de 2016, para proceder a regulamentação da Lei nº 5.632, de 17 de março de 2016.

  2. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.