Portaria nº 73/2010
Publicada em 18 de maio de 2010
Cria a função de coordenador de DST/AIDS e hepatites virais nas regionais de saúde e define sua atribuições.
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Art. 1º. Os diretores regionais de saúde designarão, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta portaria, um profissional de escolaridade superior, para coordenar as atividades de controle de DST/Aids e hepatites virais em nível regional, com as seguintes atribuições: I – divulgar as ações de controle de DST/Aids e hepatites virais em nível regional; II – supervisionar as ações do Programa de DST/Aids e hepatites virais nas unidades de saúde da regional; III – estabelecer, em conjunto com os gerentes e diretores, os critérios para a priorização do atendimento das DST nas unidades de saúde da regional; IV – estabelecer o fluxo e as rotinas de atendimento, diagnóstico e tratamento, bem como as referências e contra-referências para os casos de DST e hepatites virais na regional de saúde, em conformidade com as diretrizes da Gerência de DST/Aids/Divep/SVS/SES; V – coordenar a divulgação na comunidade dos locais de atendimento das pessoas com suspeita de DST e hepatites virais nas unidades de saúde da regional; VI – implementar o treinamento em DST/Aids e hepatites virais dos servidores da regional em conjunto com o Núcleo de Educação do Trabalhador em Saúde (Nets); VII – selecionar e indicar, em conjunto com Nets, os profissionais a serem treinados, após aprovação das respectivas chefias e gerências; VIII – em conjunto com o Nets, elaborar cronograma anual de treinamentos regionais de DST/Aids e hepatites virais e coordenar a execução dos mesmos; IX – analisar e divulgar na regional os dados epidemiológicos relacionados ao Programa de DST/Aids e hepatites virais; X – propor e adotar medidas de controle das DST/Aids e hepatites virais com base em análises epidemiológicas e em conformidade com as diretrizes da Gerência de DST/Aids-Divep/SVS/SES; XI – elaborar planejamento anual das ações de controle das DST/Aids e hepatites virais que contemple, no mínimo, a previsão de medicamentos, de material de consumo, de equipamentos, de recursos humanos, as adequações de área física e o cronograma de supervisões; XII – acompanhar, em conjunto com os gerentes e com os responsáveis pelas farmácias das unidades, o consumo dos medicamentos de DST/Aids e hepatites virais e comunicar qualquer anormalidade à Gerência de Abastecimento Farmacêutico (Geaf) e à Gerência de DST/Aids. § 1º O profissional designado deverá dispor, no mínimo, de 10 horas semanais exclusivamente para desenvolver as atribuições previstas neste artigo. § 2º O responsável pela coordenação das atividades de controle de DST/Aids e hepatites virais em nível regional atuará subordinado à Gerência de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família (Gapesf) ou ao Núcleo de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família (Napesf) da regional e sob supervisão técnica da Gerência de DST/Aids/Divep/SVS-SES.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 20/05/2010 p 9 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');