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Portaria Vigente

Portaria nº 715/2025

Publicada em 1 de julho de 2025

Dispõe sobre a participação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a colaboração para a realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento (CIRSOL), edição 2025, no período de 26 a 29 de agosto de 2025.

  2. §

    Art. 2º A II CIRSOL tem como tema central “O impacto da gestão de resíduos sólidos e do saneamento frente às mudanças climáticas” e contará com a realização de um Concurso de Vídeos Multimodais e Inclusivos voltado às instituições educacionais da rede pública do Distrito Federal que ofertam o Ensino Médio, conforme previsto no Memorando de Entendimento - II CIRSOL, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 233/2024, celebrado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Instituto de Cooperação Internacional para o Meio Ambiente (ICIMA).

  3. §

    Art. 3º A ação será apoiada pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin) e realizada em duas etapas: Regional e Distrital.

  4. §

    Art. 4º A Etapa Regional será realizada nas 14 Coordenações Regionais de Ensino (CREs), com a participação dos inscritos das instituições educacionais públicas que ofertam o Ensino Médio.

  5. §

    Parágrafo único. As CREs serão responsáveis por divulgar o Edital do concurso, emitido pela CIRSOL, e pela realização da etapa Regional, conforme estabelecido em Edital.

  6. §

    Art. 5º A Etapa Distrital será composta pelos 14 trabalhos selecionados na Etapa Regional, conforme estabelecido em Edital.

  7. §

    Parágrafo único. A Subin será responsável por apoiar a realização da Etapa Distrital, conforme estabelecido em Edital.

  8. §

    Art. 6º O resultado final será divulgado nos canais oficiais de comunicação da SEEDF e da CIRSOL.

  9. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.