Portaria nº 71/2022
Publicada em 1 de fevereiro de 2022
[Revoga a Portaria nº 502, de 24 de maio de 2021, e regulamenta a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga - CCIH/HRT].
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Art. 1º Revogar a Portaria nº 502, de 24 de maio de 2021 , e regulamentar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga - CCIH/HRT.
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Art. 2º A CCIH/HRT será composta por:
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I - Presidente: Diretor do Hospital Regional de Taguatinga;
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II - Secretário Executivo;
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III - Membros executores.
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Parágrafo único. Os membros titulares da CCIH/HRT, bem como seus suplentes, serão designados e dispensados, quando necessário, mediante Ordem de Serviço da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste - SRSSO.
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Art. 3º Compete aos membros executores da comissão:
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I - Consolidar dados da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através do método de busca ativa (ou notificação controlada) - Exames laboratoriais e busca passiva (prontuários e busca fonada);
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II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância;
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III - Realizar a investigação de surtos;
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IV - Coletar materiais suspeitos de contaminação para investigação bacteriológica;
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V - Realizar visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações;
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VI - Avaliar e orientar medidas de isolamento e precauções junto à equipe multiprofissional;
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VII - Verificar o funcionamento mensal, e sempre que necessário, das autoclaves, através do envio de planilha de controle emitido pela CME fornecido pelo responsável do setor;
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VIII - Realizar controle da rotina de dedetização dos setores hospitalares;
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IX - Realizar controle da Rotina de limpeza das caixas d'água e respectivos testes bacteriológicos a cada 6 meses;
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X - Realizar controle de Coleta e teste bacteriológico da água para Hemodiálise (mensal);
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XI - Elaborar planos de limpeza, desinfecção e esterilização para os diversos setores do hospital em conjunto com responsável pelo serviço de limpeza;
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XII - Fornecer junto com outros membros do NCIH/SCIH parecer técnico quanto à aquisição de materiais e equipamentos, bem como quanto a reformas de instalações prediais;
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XIII - Elaborar normas e protocolos para prevenção e controle de infecções hospitalares;
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XIV - Avaliar, orientar e treinar em conjunto com equipe multiprofissional os profissionais da saúde quanto a procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização;
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XV - Realizar Visitas Técnicas periódicas para avaliação das atividades técnicas desenvolvidas com objetivo de prevenir infecções;
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XVI - Alimentação Mensal das taxas de IRAS (DIÁLISE, ISC, IPCS, ITU E PAV) no sistema FORMSUS;
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XVII - Reunião Externa Mensal com o Núcleo de Investigação e Prevenção das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde/GDF;
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XVIII - Treinar equipe multidisciplinar acerca de assuntos pertinentes ao controle de IRAS;
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XIX - Realizar demais atividades inerentes ao cargo;
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XX - Realizar Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e microrganismos;
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XXI - Controle de Antimicrobianos - Discussão de casos, revisão, protocolo de tratamento;
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XXII - Coordenar o Programa de Hospital Dia;
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XXIII - Educação Continuada para a categoria médica acerca de assuntos pertinentes ao controle de Infecções;
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XXIV - Elaborar, em conjunto com as unidades de internação, os protocolos para consumo de antimicrobianos, com a finalidade de racionalizar e melhorar o consumo em cada unidade;
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XXV - Executar o programa de uso racional de antimicrobianos;
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XXVI - Visita beira leito para discussão de casos;
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XXVII - Resposta de pareceres de Infectologia;
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XXVIII - Fechamento e notificação de IRAS;
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XXIX - Realizar a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros executores;
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XXX - Proceder à investigação epidemiológica dos surtos ou suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros executores;
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XXXI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pelo NCIH;
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XXXII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares;
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XXXIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar;
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XXXIV - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares;
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XXXV - Manter-se atualizado nas questões relativas ao controle de infecções hospitalares e uso de antimicrobianos;
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XXXVI - Executar o programa de uso racional de antimicrobianos;
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XXXVII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do NCIH;
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XXXVIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educação em serviço;
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XXXIX - Assistir as áreas de apoio nos problemas referentes ao controle das infecções hospitalares;
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XL - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares;
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XLI - Realizar demais atividades inerentes ao cargo;
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XLII - Realizar busca ativa e fonada (todos os pacientes submetidos à cirurgia limpa no HRT em busca de ISC);
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XLIII - Busca ativa e passiva de IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde), além de auxiliar na investigação de surtos;
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XLIV - Realizar visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações;
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XLV - Auxiliar na avaliação e orientação das medidas de isolamento e precauções;
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XLVI - Execução de check list nas auditorias de processo (PAV, ITU, IPCS);
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XLVII - Visita diária aos andares alimentando planilha NNISS (Sistema Nacional de Vigilância de Infecções Hospitalares);
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XLVIII - Alimentação e emissão da planilha que lista o nome dos pacientes em precaução e germes as unidades;
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XLIX - Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.