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Portaria Vigente

Portaria nº 71/2022

Publicada em 1 de fevereiro de 2022

[Revoga a Portaria nº 502, de 24 de maio de 2021, e regulamenta a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga - CCIH/HRT].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Revogar a Portaria nº 502, de 24 de maio de 2021 , e regulamentar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga - CCIH/HRT.

  2. §

    Art. 2º A CCIH/HRT será composta por:

  3. §

    I - Presidente: Diretor do Hospital Regional de Taguatinga;

  4. §

    II - Secretário Executivo;

  5. §

    III - Membros executores.

  6. §

    Parágrafo único. Os membros titulares da CCIH/HRT, bem como seus suplentes, serão designados e dispensados, quando necessário, mediante Ordem de Serviço da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste - SRSSO.

  7. §

    Art. 3º Compete aos membros executores da comissão:

  8. §

    I - Consolidar dados da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através do método de busca ativa (ou notificação controlada) - Exames laboratoriais e busca passiva (prontuários e busca fonada);

  9. §

    II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância;

  10. §

    III - Realizar a investigação de surtos;

  11. §

    IV - Coletar materiais suspeitos de contaminação para investigação bacteriológica;

  12. §

    V - Realizar visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações;

  13. §

    VI - Avaliar e orientar medidas de isolamento e precauções junto à equipe multiprofissional;

  14. §

    VII - Verificar o funcionamento mensal, e sempre que necessário, das autoclaves, através do envio de planilha de controle emitido pela CME fornecido pelo responsável do setor;

  15. §

    VIII - Realizar controle da rotina de dedetização dos setores hospitalares;

  16. §

    IX - Realizar controle da Rotina de limpeza das caixas d'água e respectivos testes bacteriológicos a cada 6 meses;

  17. §

    X - Realizar controle de Coleta e teste bacteriológico da água para Hemodiálise (mensal);

  18. §

    XI - Elaborar planos de limpeza, desinfecção e esterilização para os diversos setores do hospital em conjunto com responsável pelo serviço de limpeza;

  19. §

    XII - Fornecer junto com outros membros do NCIH/SCIH parecer técnico quanto à aquisição de materiais e equipamentos, bem como quanto a reformas de instalações prediais;

  20. §

    XIII - Elaborar normas e protocolos para prevenção e controle de infecções hospitalares;

  21. §

    XIV - Avaliar, orientar e treinar em conjunto com equipe multiprofissional os profissionais da saúde quanto a procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização;

  22. §

    XV - Realizar Visitas Técnicas periódicas para avaliação das atividades técnicas desenvolvidas com objetivo de prevenir infecções;

  23. §

    XVI - Alimentação Mensal das taxas de IRAS (DIÁLISE, ISC, IPCS, ITU E PAV) no sistema FORMSUS;

  24. §

    XVII - Reunião Externa Mensal com o Núcleo de Investigação e Prevenção das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde/GDF;

  25. §

    XVIII - Treinar equipe multidisciplinar acerca de assuntos pertinentes ao controle de IRAS;

  26. §

    XIX - Realizar demais atividades inerentes ao cargo;

  27. §

    XX - Realizar Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e microrganismos;

  28. §

    XXI - Controle de Antimicrobianos - Discussão de casos, revisão, protocolo de tratamento;

  29. §

    XXII - Coordenar o Programa de Hospital Dia;

  30. §

    XXIII - Educação Continuada para a categoria médica acerca de assuntos pertinentes ao controle de Infecções;

  31. §

    XXIV - Elaborar, em conjunto com as unidades de internação, os protocolos para consumo de antimicrobianos, com a finalidade de racionalizar e melhorar o consumo em cada unidade;

  32. §

    XXV - Executar o programa de uso racional de antimicrobianos;

  33. §

    XXVI - Visita beira leito para discussão de casos;

  34. §

    XXVII - Resposta de pareceres de Infectologia;

  35. §

    XXVIII - Fechamento e notificação de IRAS;

  36. §

    XXIX - Realizar a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros executores;

  37. §

    XXX - Proceder à investigação epidemiológica dos surtos ou suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros executores;

  38. §

    XXXI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pelo NCIH;

  39. §

    XXXII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares;

  40. §

    XXXIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar;

  41. §

    XXXIV - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares;

  42. §

    XXXV - Manter-se atualizado nas questões relativas ao controle de infecções hospitalares e uso de antimicrobianos;

  43. §

    XXXVI - Executar o programa de uso racional de antimicrobianos;

  44. §

    XXXVII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do NCIH;

  45. §

    XXXVIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educação em serviço;

  46. §

    XXXIX - Assistir as áreas de apoio nos problemas referentes ao controle das infecções hospitalares;

  47. §

    XL - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares;

  48. §

    XLI - Realizar demais atividades inerentes ao cargo;

  49. §

    XLII - Realizar busca ativa e fonada (todos os pacientes submetidos à cirurgia limpa no HRT em busca de ISC);

  50. §

    XLIII - Busca ativa e passiva de IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde), além de auxiliar na investigação de surtos;

  51. §

    XLIV - Realizar visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações;

  52. §

    XLV - Auxiliar na avaliação e orientação das medidas de isolamento e precauções;

  53. §

    XLVI - Execução de check list nas auditorias de processo (PAV, ITU, IPCS);

  54. §

    XLVII - Visita diária aos andares alimentando planilha NNISS (Sistema Nacional de Vigilância de Infecções Hospitalares);

  55. §

    XLVIII - Alimentação e emissão da planilha que lista o nome dos pacientes em precaução e germes as unidades;

  56. §

    XLIX - Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

  57. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.