Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 695/2022

Publicada em 16 de novembro de 2022

Institui e regulamenta o Comitê Distrital de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos no Distrito Federal - VISPEA-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Comitê Distrital de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos no Distrito Federal - VISPEA-DF, que tem como objetivo o planejamento, coordenação, execução e apoio técnico à execução do referido programa.

  2. §

    § 1º Planejar, coordenar, executar e apoiar tecnicamente a execução da VISPEA-DF.

  3. §

    Art. 2º O Comitê Distrital terá a seguinte composição dos representantes titulares e suplentes:

  4. §

    I - Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (SES/SVS/DIVAL);

  5. §

    II - Diretoria de Saúde do Trabalhador (SES/SVS/DISAT);

  6. §

    III - Diretoria de Vigilância Sanitária (SES/SVS/DIVISA);

  7. §

    IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (SES/SVS/DIVEP);

  8. §

    V - Gerência de Medicamentos e Toxicologia (SES/SVS/LACEN/GMTOX);

  9. §

    VI - Gerência de Controle e Qualidade de Produtos e Ambientes (SES/SVS/LACEN/GCQPA);

  10. §

    VII - Centro de Informação e Assistência Toxicológica (SES/CRDF/SAMU/CEITAP/CIATOX);

  11. §

    VIII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SES).

  12. §

    § 1º A coordenação do Comitê VISPEA-DF será feita pela representação da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL/SVS/SES);

  13. §

    § 2º A Secretaria-executiva do Comitê VISPEA-DF terá duração de um ano e será eleita na primeira reunião anual;

  14. §

    § 3º A indicação dos membros de cada unidade orgânica citada no caput deste artigo deverá ser oficializada mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Vigilãncia à Saúde (SVS/SES).

  15. §

    Art. 3º Ao Comitê Distrital Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos - VISPEADF, compete:

  16. §

    I - Elaborar o programa e o plano de ação da VISPEA-DF;

  17. §

    II - Executar o programa e o plano de ação da VISPEA-DF;

  18. §

    III - Organizar eventos integrados de ações previstas no Plano de Ação;

  19. §

    IV - Estabelecer metas de execução do plano de ação;

  20. §

    V - Propor e deliberar sobre outros aspectos técnicos relacionados à VISPEA-DF;

  21. §

    VI - Monitorar, por intermédio de indicadores, as metas de execução;

  22. §

    VII - Elaborar documentos técnicos e consolidar informações;

  23. §

    VIII - Viabilizar estratégias de educação permanente em saúde no que diz respeito à temática dos agrotóxicos;

  24. §

    IX - Articular ações, parcerias e estudos com outras áreas do GDF que atuam nas temáticas dos agrotóxicos, produção orgânica e agroecológica no Distrito Federal, especialmente Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF; X - Articular cooperação, parcerias, ações e estudos com outros órgãos, instituições, ONGs e movimentos, sobre agrotóxicos, produção orgânica e agroecológica.

  25. §

    § 1º O Comitê poderá convocar servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema,cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio;

  26. §

    § 2º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão 1 (uma) vez por mês, ou de acordo com a necessidade e o plano de trabalho proposto;

  27. §

    Art. 4º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Comitê não serão remunerados.

  28. §

    Art. 5° Este comitê é de caráter permanente.

  29. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.