Portaria nº 686/2022
Publicada em 8 de novembro de 2022
[Institui a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região Sudoeste].
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Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região Sudoeste, com a finalidade descrita no Art. 1º da Portaria 1.190/2021 . em especial, estabelecer o Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, tomando por diretrizes:
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I - o desenvolvimento e fortalecimento da oferta e da gestão de Práticas Integrativas em Saúde (PIS) nos três níveis de atenção à saúde, com atuação intersetorial e interinstitucional;
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II - participação ativa, ética e continuada dos gestores, servidores e usuários dos serviços de saúde na implementação da PDPIS;
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III - o aprimoramento da institucionalização da PDPIS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Governo do Distrito Federal.
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Art. 2º O Apoio Institucional será exercido pelo Apoiador de PIS titular e pelo Apoiador de PIS colaborador, nos três níveis de atenção, de forma multiprofissional, intersetorial e interinstitucional, devendo a comissão constituir-se com a seguinte composição:
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I - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Primária, para atuação a partir da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (GAPAPS);
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II - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Secundária, para atuação a partir da Diretoria Regional de Serviços Especializados (DIRASE);
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III - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Terciária, para atuação a partir da Superintendência Regional.
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Art. 3º para cada representante titular poderá ser designado um colaborador.
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Art. 4º A Comissão será presidida pelo representante da GAPAPS e secretariada pelo 2º e 3º representantes, respectivamente.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação