Portaria nº 685/2023
Publicada em 18 de outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho visando a revisão e atualização do Manual de Saúde e Segurança no Trabalho, do servidor público do Distrito Federal, instituído pela Portaria SEAP nº 55, de 21/05/2012.
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Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de atualizar o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público do Distrito Federal.
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Art. 2º O referido GT será composto pelos seguintes membros:
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I - Representantes da Gerência de Promoção à Saúde do Servidor - GPSS:
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a) ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA, matrícula nº 162.829-1;
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b) SAULO VERAS MACHADO, matrícula nº 146.187-7;
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c) RONALDO CAMPOS GRANJEIRO, matrícula 269534-0; e
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d) YONARA CAETANO DE SANTANA STRAUSS, matrícula 270379-3.
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II - Representantes da Gerência de Segurança do Trabalho - GST:
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a) ADRIANO SABINO DE MELO, matrícula nº 174.711-8; e
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b) ALINE DE SOUZA LINCOLN CAETANO, matrícula 0276143-2.
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III - Representantes da Gerência de Saúde Mental e Preventiva - GESM:
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a) TIAGO DIAS CAVALCANTI, matrícula 127.924-6; e
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b) SYNARA TADEU DE O. FERREIRA, matrícula 127.923-8.
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Art. 3º A coordenação do GT será exercida pelo servidor ROBERTO GALLETTI MARTINEZ, matrícula nº 195.796-1, da Gerência de Promoção à Saúde do Servidor.
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Art. 4º Os membros listados no art.2º poderão utilizar até 04 (quatro) horas semanais, da sua jornada habitual de trabalho, para dedicar-se exclusivamente aos trabalhos de edição do Manual de Saúde e Segurança no Trabalho, impedida a acumulação de banco de horas ou o exercício de hora extra para a finalidade do GT.
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Parágrafo único. O escalonamento de trabalho para reunião do GT ou edição do Manual, de que trata esta publicação, será pactuada previamente com a chefia imediata de cada membro, sem prejuízo à realização de atendimentos prestados no setor.
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Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
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I - Revisar e atualizar todos os Procedimentos Operacionais Padrão – POP existentes da competência da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
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II - Revisar, atualizar e propor no novo manual de saúde e segurança no trabalho a introdução de conceitos de gestão em saúde ocupacional, com base na Norma ISO 45.001 visando oferecer um manual prático e de consulta a qualquer servidor que tenha acesso, seja ele usuário ou profissional da saúde ocupacional; e
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III - Propor versão eletrônica do manual de saúde e segurança no trabalho e do POP, dos procedimentos existentes no âmbito da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, e seus setores subordinados, de fácil consulta e passível de amplo e irrestrito acesso através da rede mundial de computadores.
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Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final com a minuta do trabalho concluído à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho para deliberação no prazo de 4 (quatro) meses, com a possibilidade de prorrogação, se necessário. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 05/02/2024)
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Art. 7º Todos os gerentes e assessores da Coordenação de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor podem ser convidados a colaborar na atualização do Manual de Saúde e Segurança no Trabalho.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.