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Portaria Vigente

Portaria nº 685/2022

Publicada em 8 de novembro de 2022

[Institui a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região Oeste].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região Oeste, com a finalidade descrita no Art. 1º da Portaria nº 1.190/2021 , em especial, estabelecer o Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, tomando por diretrizes:

  2. §

    I - O desenvolvimento e fortalecimento da oferta e da gestão de Práticas Integrativas em Saúde (PIS) nos três níveis de atenção à saúde, com atuação intersetorial e interinstitucional;

  3. §

    II - A participação ativa, ética e continuada dos gestores, servidores e usuários dos serviços de saúde na implementação da PDPIS;

  4. §

    III - O aprimoramento da institucionalização da PDPIS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Governo do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 2º O Apoio Institucional será exercido pelo Apoiador de PIS titular e pelo Apoiador de PIS colaborador, nos três níveis de atenção, de forma multiprofissional, intersetorial e interinstitucional, devendo a comissão constituir-se com a seguinte composição:

  6. §

    I - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Primária, para atuação a partir da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (GAPAPS);

  7. §

    II - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Secundária, para atuação a partir da Diretoria Regional de Serviços Especializados (DIRASE);

  8. §

    III - 01 (um) representante titular, no âmbito da Atenção Terciária, para atuação a partir da Superintendência Regional.

  9. §

    Art. 3º Para cada representante titular poderá ser designado um colaborador.

  10. §

    Art. 4º A Comissão será presidida pelo representante da GAPAPS e secretariada pelo 2º e 3º representantes, respectivamente.

  11. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.