Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 68/2012

Publicada em 26 de abril de 2012

Institui Grupo Condutor Distrital da Implantação da Rede de Urgência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Grupo Condutor Distrital da Implantação da Rede de Urgência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação da implantação, implementação e acompanhamento no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores a seguir relacionados, representantes das respectivas áreas técnicas, sob a coordenação da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências/ SAS - Marinice Moraes Cabral, matrícula 154.306-7. I. Coordenação Central da Política de Humanização do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Simone Barcelos dos Santos, matrícula 138.417-1; II. Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Mônica Iassanãdos Reis LopesSantana, matrícula 146.796-7; III. Diretoria de Regulação / SUPRAC – João Marcelo Barreto Silva, matrícula 1.437.454-4; IV. Diretoria de Controle e Avaliação / SUPRAC – AramyRuffoni Guedes, matrícula 135.737-9; V.Subsecretaria de Atenção à Saúde – Elton LuizBerça, matrícula 136.312-2; VI. Coordenação Técnica de Unidade de Terapia Intensiva Adulto / GMRH / DIASE /SAS - Rubens Antônio Bento Ribeiro, matrícula 131.268-5; VII. Coordenação Técnica de Cardiologia / GMRH / DIASE / SAS – Edna Maria Marques de Oliveira, matrícula 140.457-1; VIII. Coordenação Técnica de Neurologia / GMRH / DIASE / SAS – Mirian Conceição Moura,matrícula 134.351-3; IX. Coordenação Técnica do Centro de Trauma do Hospital de Base do Distrito Federal - Luiz Guilherme Cintra Vidal Reys, matrícula 146.889-8; X. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Móveis – SAMU/ DIURE/SAS – RodrigoCaselli Belém, matrícula 153.141-7; XI. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Fixas/ DIURE/SAS – Andrea Simoni De ZappaPasseto, matrícula 159.447-8; XII. Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital de Base do Distrito Federal / SAS – Janaína Ramos de Miranda, matrícula 152.973-0; XIII. Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica / GEMA / SAPS – Tânia CristinaWalzberg, matrícula 174.241-8; XIV. Gerência de Atenção Domiciliar / DIAE / SAPS –Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas, matrícula 159.041-3; XV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica / SVS –Walderlei Sant’anna, matrícula 125.525-8. § 1º Ao Grupo Condutor compete: I. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RUE; II. Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes; III. Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência; IV. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada Fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados; V. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação daslinhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma. VI. Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas; VII. Elaborar documentos para apoio técnico; VIII. Viabilizar estratégias de capacitação; IX. Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos; X. Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma; XI. Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial. § 2º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades nas respectivas Unidades de lotação dos integrantes e em toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal. § 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão mensalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 41, publicada no DODF nº 49, de 09 de março de 2012. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 02/05/2012 p 22. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');