Portaria nº 68/2012
Publicada em 26 de abril de 2012
Institui Grupo Condutor Distrital da Implantação da Rede de Urgência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Instituir Grupo Condutor Distrital da Implantação da Rede de Urgência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação da implantação, implementação e acompanhamento no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores a seguir relacionados, representantes das respectivas áreas técnicas, sob a coordenação da Diretoria de Assistência às Urgências e Emergências/ SAS - Marinice Moraes Cabral, matrícula 154.306-7. I. Coordenação Central da Política de Humanização do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Simone Barcelos dos Santos, matrícula 138.417-1; II. Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais do Distrito Federal / EPE / GAB SES – Mônica Iassanãdos Reis LopesSantana, matrícula 146.796-7; III. Diretoria de Regulação / SUPRAC – João Marcelo Barreto Silva, matrícula 1.437.454-4; IV. Diretoria de Controle e Avaliação / SUPRAC – AramyRuffoni Guedes, matrícula 135.737-9; V.Subsecretaria de Atenção à Saúde – Elton LuizBerça, matrícula 136.312-2; VI. Coordenação Técnica de Unidade de Terapia Intensiva Adulto / GMRH / DIASE /SAS - Rubens Antônio Bento Ribeiro, matrícula 131.268-5; VII. Coordenação Técnica de Cardiologia / GMRH / DIASE / SAS – Edna Maria Marques de Oliveira, matrícula 140.457-1; VIII. Coordenação Técnica de Neurologia / GMRH / DIASE / SAS – Mirian Conceição Moura,matrícula 134.351-3; IX. Coordenação Técnica do Centro de Trauma do Hospital de Base do Distrito Federal - Luiz Guilherme Cintra Vidal Reys, matrícula 146.889-8; X. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Móveis – SAMU/ DIURE/SAS – RodrigoCaselli Belém, matrícula 153.141-7; XI. Gerência de Assistência às Urgências e Emergências Fixas/ DIURE/SAS – Andrea Simoni De ZappaPasseto, matrícula 159.447-8; XII. Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital de Base do Distrito Federal / SAS – Janaína Ramos de Miranda, matrícula 152.973-0; XIII. Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica / GEMA / SAPS – Tânia CristinaWalzberg, matrícula 174.241-8; XIV. Gerência de Atenção Domiciliar / DIAE / SAPS –Maria Leopoldina de Castro Villas Bôas, matrícula 159.041-3; XV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica / SVS –Walderlei Sant’anna, matrícula 125.525-8. § 1º Ao Grupo Condutor compete: I. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RUE; II. Implantação / implementação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma conforme as portarias ministeriais vigentes; III. Coordenação e apoio técnico às fases de adesão e diagnóstico, desenho regional da Rede de Urgência, qualificação dos componentes para operacionalização da Rede de Urgência; IV. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada Fase de operacionalização das redes das linhas de cuidados; V. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação daslinhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma. VI. Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas; VII. Elaborar documentos para apoio técnico; VIII. Viabilizar estratégias de capacitação; IX. Promover levantamento e propor adequação das práticas de gestão utilizadas e protocolos clínicos; X. Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação das linhas de cuidado da Síndrome Coronariana Aguda, Acidente Vascular Cerebral e Trauma; XI. Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SES, relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pela comissão e portaria ministerial. § 2º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades nas respectivas Unidades de lotação dos integrantes e em toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal. § 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão mensalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 41, publicada no DODF nº 49, de 09 de março de 2012. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 02/05/2012 p 22. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');