Portaria nº 68/2011
Publicada em 10 de maio de 2011
Dispõe sobre a rotina de tramitação dos processos administrativos sanitários, junto a Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal / SES e dá outras providências.
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Art. 1º Autorizar a instrução, autuação, gerenciamento, tramitação e decisão dos atos administrativos sanitários, no âmbito da SVS, sob o código de identificação processual de n. 065.
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Art. 2 o Fica a Gerência de Instrução Processual da Diretoria de Vigilância Sanitária- DIVISA, sob a supervisão da Gerência de Comunicação Administrativa/UAG/SES e do GAB/SVS, responsável pela coordenação e gerenciamento dos procedimentos enumerados no artigo 1º.
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Art. 3 o Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para cada Diretoria subordinada à SVS, encaminhar a rotina de procedimentos sanitários que utilizem o poder de policia sanitária ao Gabinete da SVS para implementação de rotina processual.
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Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/05/2011 p 06. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');