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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 67/2024

Publicada em 18 de abril de 2024

Altera os Anexos I e II da Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, para incluir a Gestão Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Portaria atualiza a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance da Adasa para incluir a Gestão da Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência, na forma dos seus anexos.

  2. §

    Parágrafo único. A Portaria e seus Anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico www.adasa.df.gov.br (Legislação – Normas Organizacionais).

  3. §

    Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dos anexos serão dirimidas pela Diretoria Colegiada.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria Adasa nº 50, de 07 de abril de 2015.

  5. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

  7. §

    II - Mecanismos de Governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser adotados pela Adasa para que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;

  8. §

    III - Instâncias de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados;

  9. §

    IV - Gestão da Estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;

  10. §

    V - Objetivos Estratégicos: são os resultados que a organização pretende atingir; e

  11. §

    VI - Indicadores Estratégicos: são instrumentos de medição que fornecem informações sobre o esforço e o resultado da execução da estratégia.

  12. §

    VII – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Adasa, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a Agência, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e

  13. §

    VIII – Compliance Público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.

  14. §

    I - capacidade de resposta;

  15. §

    II - integridade;

  16. §

    III - confiabilidade;

  17. §

    IV - melhoria regulatória;

  18. §

    V - transparência;

  19. §

    VI - prestação de contas e responsabilidade.

  20. §

    I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

  21. §

    II - promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

  22. §

    III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

  23. §

    IV - promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

  24. §

    V - fazer incorporar padrões elevados de conduta e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com suas funções e as competências;

  25. §

    VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

  26. §

    VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios e o alinhamento com o planejamento estratégico;

  27. §

    VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

  28. §

    IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias, pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando audiências e consultas públicas sempre que necessário ou conveniente;

  29. §

    X - promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Agência, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e

  30. §

    XI - promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo e dos diferentes interesses da sociedade.

  31. §

    Art. 5º São mecanismos para o exercício da Governança Pública:

  32. §

    I - Liderança - conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança;

  33. §

    II - Estratégia - definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento com outros órgãos e entidades e partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade da Adasa alcancem o resultado pretendido; e

  34. §

    III - Controle - processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão ou entidade, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

  35. §

    Art. 6º As instâncias deliberativas de Governança da Adasa são:

  36. §

    I - Comitê Interno de Governança - CIG; e

  37. §

    II - Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.

  38. §

    Parágrafo único. Para a execução de processos e mecanismos de Governança, a Diretoria Colegiada da Adasa poderá designar Grupos de Trabalho ou Grupos Técnicos especializados.

  39. §

    Art. 7º Compete ao Comitê Interno de Governança da Adasa - CIG, com o apoio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, no mínimo:

  40. §

    I - formas de acompanhamento de resultados, inclusive por meio do uso de índices e indicadores;

  41. §

    II - soluções para melhoria do desempenho da Agência;

  42. §

    III - mecanismos institucionais para mapeamento de processos;

  43. §

    IV - instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e

  44. §

    V - suporte à implementação e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Adasa.

  45. §

    Art. 8º Cabe à unidade de Controle Interno e Compliance – CIC apoiar o Comitê Interno de Governança da Adasa - CIG na implantação e manutenção de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Governança Pública. §1º Caso haja necessidade, o Diretor-Presidente da Adasa poderá convocar reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança – CIG, desde que seja observado o quórum mínimo de três Diretores. §2º O calendário anual de reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.

  46. §

    Parágrafo único. O Controle Interno e Compliance – CIC deve gerenciar as informações relativas ao funcionamento das atividades ligadas aos mecanismos de Governança.

  47. §

    Art. 9º As instâncias da Gestão da Estratégia, no âmbito da Adasa, são:

  48. §

    I - Comitê Interno de Governança - CIG;

  49. §

    II - SubComitê Interno de Governança - SubCIG; e,

  50. §

    III - Grupo Técnico da Estratégia – GTE.

  51. §

    Art. 10. Cabe ao Comitê Interno de Governança – CIG, no que diz respeito à Gestão da Estratégia da Adasa:

  52. §

    I – decidir, em última instância, os assuntos relacionados à Gestão da Estratégia da Agência;

  53. §

    II – avaliar os resultados apresentados do Planejamento Estratégico;

  54. §

    III - propor correções de rumos, se necessário, com vistas à manutenção do foco Estratégico previsto no Planejamento institucional; e

  55. §

    IV – promover soluções para melhoria do desempenho da Gestão da Estratégia da Adasa.

  56. §

    Parágrafo único. Para avaliar, dirigir e monitorar as atividades da Gestão da Estratégia, de competência da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, o Comitê Interno de Governança - CIG contará com o apoio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, e do Grupo Técnico da Estratégia – GTE.

  57. §

    Art. 11. Cabe ao Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, no que diz respeito à Gestão da Estratégia da Adasa:

  58. § Revogado

    I - realizar as Reuniões de Monitoramento – RM, com apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE;

  59. § Revogado

    II - definir a pauta da Reunião de Análise da Estratégia – RAE;

  60. §

    III - realizar correções de rumos, se necessário, com vistas à manutenção do foco Estratégico previsto no Planejamento Estratégico da Adasa;

  61. §

    IV - assegurar o contínuo desenvolvimento do Planejamento Estratégico, propondo melhorias ao Comitê Interno de Governança - CIG;

  62. §

    V - assegurar a transparência das iniciativas estratégicas e fomentar a confiabilidade das ações da Agência;

  63. § Revogado

    VI - apresentar os resultados consolidados da Gestão da Estratégia ao Comitê Interno de Governança - CIG, durante as Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, em conjunto com o Grupo Técnico da Estratégia – GTE;

  64. §

    VII - sugerir ações de orientação relativas ao Planejamento Estratégico da Adasa; e

  65. §

    VIII - deliberar ações propostas pelo Grupo Técnico da Estratégia – GTE.

  66. §

    Art. 12. A Gestão da Estratégia da Adasa, no âmbito da Governança, é conduzida pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - CPOG/SPE em articulação com as instâncias da Gestão da Estratégia.

  67. § Revogado

    Art. 13. A execução das atividades relativas ao Grupo Técnico da Estratégia – GTE é de competência da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, que a exerce por meio da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG.

  68. § Revogado

    Parágrafo único. O acompanhamento dos Objetivos, Indicadores e Projetos Estratégicos é de responsabilidade dos Grupos Estratégicos temáticos - GE’s, compostos por unidades administrativas afins, com o suporte técnico da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG/SPE;

  69. § Revogado

    Art. 14. Compete ao Grupo Técnico da Estratégia - GTE:

  70. § Revogado

    I - participar das Reuniões de Monitoramento – RM realizadas pelo SubCIG;

  71. § Revogado

    II - apresentar ao SubCIG o relatório de compilação das informações de monitoramento dos indicadores e projetos estratégicos, elaborados no âmbito das Reuniões de Alinhamento – RA’s, a fim de subsidiar a tomada de decisão.

  72. § Revogado

    Art. 15. O monitoramento e a avaliação da Estratégia ocorrerão por intermédio de reuniões específicas:

  73. § Revogado

    I - Reunião de Alinhamento – RA, conduzidas pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG/SPE e com a participação dos Grupos Estratégicos temáticos – GE’s;

  74. § Revogado

    II - Reunião de Monitoramento – RM, conduzidas pelo Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, com o apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE; e

  75. § Revogado

    III - Reunião de Análise da Estratégia – RAE, realizadas no âmbito do Comitê Interno de Governança – CIG, conduzidas pelo Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.

  76. § Revogado

    Art. 16. As Reuniões de Monitoramento – RM terão periodicidade estabelecida pela agenda do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.

  77. § Revogado

    Art. 17. A Reunião de Análise da Estratégia – RAE é realizada pelo Comitê Interno de Governança - CIG, com apoio do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG.

  78. § Revogado

    Art. 18. A Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE deverá organizar anualmente o Seminário da Estratégia com os seguintes objetivos:

  79. § Revogado

    I - divulgar os principais resultados da Estratégia no exercício;

  80. § Revogado

    II - reconhecer desempenhos de destaque e as melhores práticas relacionadas à Gestão da Estratégia; e

  81. § Revogado

    III - apresentar experiências de sucesso por meio da apresentação de casos concretos.

  82. §

    Art. 19. Cabe ao Comitê Interno de Governança – CIG e ao Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio da unidade de Controle Interno e Compliance – CIC: instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Agência no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:

  83. §

    I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;

  84. §

    II - integração da gestão de riscos ao Planejamento Estratégico da Adasa e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da Agência, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;

  85. §

    III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e

  86. §

    IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria continua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

  87. §

    Art. 20. A Adasa deve atuar alinhada aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

  88. §

    Art. 21. O Comitê Interno de Governança - CIG e o Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio da unidade de Controle Interno e Compliance – CIC, devem auxiliar as unidades da Adasa no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo:

  89. §

    I - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção;

  90. §

    II - oferecer, quando julgado pertinente, capacitações em temas afetos à ética e integridade, auxiliando na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção;

  91. §

    III - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

  92. §

    IV - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

  93. §

    V - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;

  94. §

    VI - apoiar e orientar a implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa; e

  95. §

    VII - promover parcerias com empresas fornecedoras e entes regulados para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção.

  96. §

    Art. 22. Para desenvolvimento da Política de Governança, a Adasa pode celebrar, nos termos da lei, convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal, estadual e distrital, notadamente, com a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.

  97. §

    VII - estabelecer limites de exposição a riscos globais da Adasa; e

  98. §

    VIII - aprovar e emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos, do compliance e dos controles internos.

  99. §

    Parágrafo único. A unidade de Controle Interno e Compliance – CIC exercerá a função de secretaria-executiva do Comitê Interno de Governança – CIG.

  100. §

    Parágrafo único. O Ouvidor participará das reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG, sem direito a voto.