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Portaria Vigente

Portaria nº 65/2019

Publicada em 20 de maio de 2019

Dispõe sobre os procedimentos internos para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF - SEDUH, nos termos do Art. 1º, do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, assentados nos autos do processo administrativo nº 00390-00002876/2019-44.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º As manifestações realizadas pelo cidadão, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO/DF), serão tratadas com prioridade pelos servidores públicos e autoridades administrativas da SEDUH, devendo obedecer às seguintes etapas:

  2. §

    I - O fluxo de tratamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria da SEDUH envolverá as seguintes etapas: a) análise e triagem das manifestações recebidas;

  3. §

    b) encaminhamento das manifestações para a unidade administrativa competente;

  4. §

    c) acompanhamento das manifestações e cobrança dos resultados; e

  5. §

    d) feitura da resposta cidadã e conclusão da manifestação.

  6. §

    II - a análise E a triagem da manifestação consistem na verificação do teor da manifestação, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências e adotar ações corretivas que garantam a autenticidade e finalidade do objeto demandado;

  7. §

    III - detectada alguma inconsistência, a Ouvidoria solicitará, por meio do Sistema de Ouvidoria do DF (OUV/DF), a informação complementar ou entrará em contato telefônico, para esclarecer e corrigir o objeto demandado;

  8. §

    IV - Para o efetivo encaminhamento da manifestação, deverá ser identificada a unidade administrativa responsável pela resposta, sendo que, no texto dos encaminhamentos internos, para que todos os servidores envolvidos fiquem atentos ao prazo, deverá conter, em caracteres ostensivos, o nível/prioridade de atendimento, nos seguintes moldes:

  9. §

    V - A Ouvidoria deverá acompanhar as providências e cobrar resultados, intermediando as ações e tramitações administrativas;

  10. §

    VI - Para efetividade dos trabalhos, cada subsecretaria e unidade administrativa indicará um servidor público interlocutor, responsável direto pela resolução das manifestações e pela comunicação com os membros da Ouvidoria da SEDUH; e

  11. §

    Art. 2º A Ouvidoria, trimestralmente, divulgará e encaminhará ao Gabinete e às unidades administrativas responsáveis, Relatório das Manifestações, com seus respectivos cumprimentos dos prazos.

  12. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.