Portaria nº 65/2013
Publicada em 26 de março de 2013
Dispõe sobre a competência do Coordenador Regional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS).
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Art. 1° Compete ao Coordenador Regional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS): Realizar, articular e coordenar os processos de apoio institucional para o desenvolvimento das PIS, no âmbito da Regional de Saúde; Participar da elaboração e implementação das políticas e planos distrital e regional de PIS; Apoiar o planejamento, a programação e a organização das ações e serviços de PIS; Monitorar e avaliar, em conjunto com os gestores locais e os profissionais das PIS, o Plano Operacional da Coordenação Regional de PIS; Identificar a necessidade de articular apoio institucional aos processos de inserção das PIS nas redes de atenção à saúde integral; Organizar e desenvolver ações de gestão focadas na qualidade, segurança, eficiência e eficácia das PIS; Propor, elaborar e divulgar materiais educativos, técnicos e instrucionais, em parceria com a GERPIS; Promover Participar de reuniões técnico-administrativas e de eventos científicos culturais, conforme demanda específica e em conformidade com as agendas da Regional e da Gerência de Práticas Integrativas em Saúde - GERPIS; Propor e participar da definição e execução das atividades de Educação Permanente em PIS na Regional de Saúde; Propor e apoiar estudos e pesquisas em PIS, em articulação com instituições acadêmicas e de serviços; Prever os materiais, insumos e medicamentos necessários para a realização das PIS e fazer gestão no sentido de sua provisão; Avaliar e monitorar as ações em PIS, mantendo atualizadas as informações estatísticas, de produtividade e de cobertura, bem como de qualidade das ações; Preencher adequadamente os instrumentos de avaliação e monitoramento propostos pela GERPIS, cumprindo os prazos de encaminhamento; Elaborar e encaminhar, periodicamente, relatórios à GERPIS e demais instâncias de gestão da SES-DF; Realizar oficinas de sensibilização e de apoio institucional com vistas à implementação das PIS na Regional de Saúde; Zelar pelos bens patrimoniais da instituição, guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; Executar as outras atribuições afins.
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Art. 2° O Coordenador Regional de Práticas Integrativas em Saúde estará subordinado administrativamente às Gerências de Políticas e Programas das Diretorias Regionais de Atenção Primária a Saúde (DIRAPS) ou órgãos competentes da Atenção Primária, no âmbito da Regional, e tecnicamente à GERPIS.
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Art. 3° O servidor designado como Coordenador Regional de PIS deverá estar ou ser lotado em Unidade de Saúde da Regional de Saúde e dedicar 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária semanal às atividades da Coordenação.
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Art. 4° A carga horária destinada às atividades de coordenação é parte da carga horária contratual do servidor, devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.
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Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° Revogadas as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 27/03/2013 p 15. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');