Portaria nº 64/2026
Publicada em 28 de janeiro de 2026
Institui o Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, formaliza a Comissão Permanente do InovaSAM e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM, vinculado à Subsecretaria de Saúde Mental.
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Art. 2º Fica formalizada a Comissão Permanente do Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM.
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Art. 3º A Comissão tem por finalidade identificar, planejar, coordenar e acompanhar ações, projetos e parcerias voltadas à inovação em saúde mental, com foco na melhoria contínua da RAPS e na integração de tecnologias.
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§ 1º A Comissão possui caráter consultivo, propositivo, deliberativo e permanente, constituindo-se como instância colegiada de articulação intra e intersetorial, científica e tecnológica, voltada à produção de soluções inovadoras e sustentáveis, alinhadas às políticas públicas de saúde mental.
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§ 2º Nas ausências e impedimentos da Presidência, a Coordenação-Geral assumirá suas atribuições.
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Art. 4º Compete à Comissão Permanente do InovaSAM:
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I – identificar e priorizar desafios e oportunidades de inovação no âmbito da saúde mental do Distrito Federal;
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II – apoiar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de projetos e soluções inovadoras;
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III – promover a integração entre serviços, instituições de ensino e pesquisa, centros de inovação, setor produtivo e sociedade civil;
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IV – elaborar instrumentos e monitorar metodologias que favoreçam a inovação e a transformação digital na RAPS;
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V – emitir pareceres técnicos, notas técnicas e recomendações sobre propostas de inovação em saúde mental;
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VI – incentivar práticas de gestão do conhecimento e a difusão de resultados;
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VII – fomentar a cultura de inovação e de melhoria contínua nas unidades e equipes da saúde mental da SES/DF;
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VIII – assegurar a observância dos princípios de ética, segurança da informação, legislação aplicável, interoperabilidade, acessibilidade, escalabilidade e proteção de dados pessoais;
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IX – elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados, a serem apresentados à Subsecretaria de Saúde Mental;
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X – promover a divulgação científica e institucional dos resultados dos projetos acompanhados pelo InovaSAM.
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Art. 5º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes das seguintes áreas e instituições:
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I – Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM);
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II – Assessoria de Governança e Integridade (ASGOV);
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III – Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);
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IV – convidados internos ou externos, com reconhecida expertise em inovação e/ou saúde mental, mediante convite formal.
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§ 1º A designação dos membros titulares e suplentes da Comissão dar-se-á por meio de ato administrativo específico, a ser publicado posteriormente.
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§ 2º Os membros da Comissão deverão observar carga horária semanal de quatro horas, a ser destinada ao desenvolvimento das atividades constantes da agenda de trabalho, compreendendo a organização e a execução das ações decorrentes das atribuições e responsabilidades que lhes são conferidas, nos termos do Regimento Interno.
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Art. 6º A Comissão contará com a seguinte estrutura mínima de funcionamento:
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I – Presidência;
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II – Coordenação-Geral;
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III – Secretaria-Executiva;
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IV – Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
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V – Coordenação de Tecnologia e Dados;
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VI – Coordenação de Comunicação e Difusão do Conhecimento.
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§ 1º A Presidência será exercida por representante da Subsecretaria de Saúde Mental.
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§ 2º Nas ausências e impedimentos da Presidência, a Coordenação-Geral assumirá suas atribuições.
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Art. 7º Compete à Presidência da Comissão:
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I – dirigir e supervisionar os trabalhos;
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II – representar institucionalmente o InovaSAM;
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III – aprovar deliberações, regulamentos e publicações;
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IV – pactuar e validar o planejamento estratégico anual.
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Art. 8º Compete à Coordenação-Geral:
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I – acompanhar as atividades técnicas;
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II – substituir a Presidência quando necessário;
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III – realizar a gestão metodológica dos projetos;
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IV – articular equipes e cooperações técnicas e institucionais;
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V – supervisionar indicadores, avaliações de impacto e relatórios.
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Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva:
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I – secretariar as reuniões;
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II – organizar pautas, documentos e registros;
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III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
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IV – realizar a gestão documental da Comissão.
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Art. 10. Compete à Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:
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I – promover estudos aplicados;
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II – validar metodologias;
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III – selecionar e acompanhar projetos;
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IV – identificar tendências e prioridades;
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V – elaborar relatórios técnicos e de boas práticas.
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Art. 11. Compete à Coordenação de Tecnologia e Dados:
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I – supervisionar a implementação de soluções digitais;
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II – zelar pela interoperabilidade, segurança da informação e conformidade com a legislação de proteção de dados;
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III – apoiar o desenvolvimento de arquiteturas de dados, painéis de indicadores e soluções de inteligência em saúde;
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IV – articular-se com as áreas de tecnologia da informação da SES/DF.
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Art. 12. Compete à Coordenação de Comunicação e Difusão do Conhecimento:
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I – planejar e executar a divulgação das ações e resultados;
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II – articular-se com a Assessoria de Comunicação da SES/DF;
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III – manter canais de comunicação com parceiros;
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IV – monitorar o alcance e o impacto das ações de comunicação;
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V – identificar eventos de interesse nas áreas de saúde mental, tecnologia e inovação.
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Art. 13. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade a ser definida em Regimento Interno, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por maioria de seus membros.
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§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.
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§ 2º As atas serão registradas e arquivadas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
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Art. 14. A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos ou temporários, com objetivos e prazos definidos, os quais deverão apresentar relatório final à Comissão.
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Art. 15. A participação na Comissão e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.
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Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM), observada a legislação vigente.
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Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.