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Portaria Vigente

Portaria nº 64/2026

Publicada em 28 de janeiro de 2026

Institui o Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, formaliza a Comissão Permanente do InovaSAM e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM, vinculado à Subsecretaria de Saúde Mental.

  2. §

    Art. 2º Fica formalizada a Comissão Permanente do Laboratório de Inovação em Saúde Mental – InovaSAM.

  3. §

    Art. 3º A Comissão tem por finalidade identificar, planejar, coordenar e acompanhar ações, projetos e parcerias voltadas à inovação em saúde mental, com foco na melhoria contínua da RAPS e na integração de tecnologias.

  4. §

    § 1º A Comissão possui caráter consultivo, propositivo, deliberativo e permanente, constituindo-se como instância colegiada de articulação intra e intersetorial, científica e tecnológica, voltada à produção de soluções inovadoras e sustentáveis, alinhadas às políticas públicas de saúde mental.

  5. §

    § 2º Nas ausências e impedimentos da Presidência, a Coordenação-Geral assumirá suas atribuições.

  6. §

    Art. 4º Compete à Comissão Permanente do InovaSAM:

  7. §

    I – identificar e priorizar desafios e oportunidades de inovação no âmbito da saúde mental do Distrito Federal;

  8. §

    II – apoiar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de projetos e soluções inovadoras;

  9. §

    III – promover a integração entre serviços, instituições de ensino e pesquisa, centros de inovação, setor produtivo e sociedade civil;

  10. §

    IV – elaborar instrumentos e monitorar metodologias que favoreçam a inovação e a transformação digital na RAPS;

  11. §

    V – emitir pareceres técnicos, notas técnicas e recomendações sobre propostas de inovação em saúde mental;

  12. §

    VI – incentivar práticas de gestão do conhecimento e a difusão de resultados;

  13. §

    VII – fomentar a cultura de inovação e de melhoria contínua nas unidades e equipes da saúde mental da SES/DF;

  14. §

    VIII – assegurar a observância dos princípios de ética, segurança da informação, legislação aplicável, interoperabilidade, acessibilidade, escalabilidade e proteção de dados pessoais;

  15. §

    IX – elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados, a serem apresentados à Subsecretaria de Saúde Mental;

  16. §

    X – promover a divulgação científica e institucional dos resultados dos projetos acompanhados pelo InovaSAM.

  17. §

    Art. 5º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes das seguintes áreas e instituições:

  18. §

    I – Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM);

  19. §

    II – Assessoria de Governança e Integridade (ASGOV);

  20. §

    III – Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);

  21. §

    IV – convidados internos ou externos, com reconhecida expertise em inovação e/ou saúde mental, mediante convite formal.

  22. §

    § 1º A designação dos membros titulares e suplentes da Comissão dar-se-á por meio de ato administrativo específico, a ser publicado posteriormente.

  23. §

    § 2º Os membros da Comissão deverão observar carga horária semanal de quatro horas, a ser destinada ao desenvolvimento das atividades constantes da agenda de trabalho, compreendendo a organização e a execução das ações decorrentes das atribuições e responsabilidades que lhes são conferidas, nos termos do Regimento Interno.

  24. §

    Art. 6º A Comissão contará com a seguinte estrutura mínima de funcionamento:

  25. §

    I – Presidência;

  26. §

    II – Coordenação-Geral;

  27. §

    III – Secretaria-Executiva;

  28. §

    IV – Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

  29. §

    V – Coordenação de Tecnologia e Dados;

  30. §

    VI – Coordenação de Comunicação e Difusão do Conhecimento.

  31. §

    § 1º A Presidência será exercida por representante da Subsecretaria de Saúde Mental.

  32. §

    § 2º Nas ausências e impedimentos da Presidência, a Coordenação-Geral assumirá suas atribuições.

  33. §

    Art. 7º Compete à Presidência da Comissão:

  34. §

    I – dirigir e supervisionar os trabalhos;

  35. §

    II – representar institucionalmente o InovaSAM;

  36. §

    III – aprovar deliberações, regulamentos e publicações;

  37. §

    IV – pactuar e validar o planejamento estratégico anual.

  38. §

    Art. 8º Compete à Coordenação-Geral:

  39. §

    I – acompanhar as atividades técnicas;

  40. §

    II – substituir a Presidência quando necessário;

  41. §

    III – realizar a gestão metodológica dos projetos;

  42. §

    IV – articular equipes e cooperações técnicas e institucionais;

  43. §

    V – supervisionar indicadores, avaliações de impacto e relatórios.

  44. §

    Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva:

  45. §

    I – secretariar as reuniões;

  46. §

    II – organizar pautas, documentos e registros;

  47. §

    III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

  48. §

    IV – realizar a gestão documental da Comissão.

  49. §

    Art. 10. Compete à Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:

  50. §

    I – promover estudos aplicados;

  51. §

    II – validar metodologias;

  52. §

    III – selecionar e acompanhar projetos;

  53. §

    IV – identificar tendências e prioridades;

  54. §

    V – elaborar relatórios técnicos e de boas práticas.

  55. §

    Art. 11. Compete à Coordenação de Tecnologia e Dados:

  56. §

    I – supervisionar a implementação de soluções digitais;

  57. §

    II – zelar pela interoperabilidade, segurança da informação e conformidade com a legislação de proteção de dados;

  58. §

    III – apoiar o desenvolvimento de arquiteturas de dados, painéis de indicadores e soluções de inteligência em saúde;

  59. §

    IV – articular-se com as áreas de tecnologia da informação da SES/DF.

  60. §

    Art. 12. Compete à Coordenação de Comunicação e Difusão do Conhecimento:

  61. §

    I – planejar e executar a divulgação das ações e resultados;

  62. §

    II – articular-se com a Assessoria de Comunicação da SES/DF;

  63. §

    III – manter canais de comunicação com parceiros;

  64. §

    IV – monitorar o alcance e o impacto das ações de comunicação;

  65. §

    V – identificar eventos de interesse nas áreas de saúde mental, tecnologia e inovação.

  66. §

    Art. 13. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade a ser definida em Regimento Interno, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por maioria de seus membros.

  67. §

    § 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.

  68. §

    § 2º As atas serão registradas e arquivadas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

  69. §

    Art. 14. A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos ou temporários, com objetivos e prazos definidos, os quais deverão apresentar relatório final à Comissão.

  70. §

    Art. 15. A participação na Comissão e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.

  71. §

    Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM), observada a legislação vigente.

  72. §

    Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.