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Portaria Vigente

Portaria nº 63/2023

Publicada em 6 de fevereiro de 2023

[Institui a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região de Saúde Norte].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Apoio Institucional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS), da Região de Saúde Norte, com a finalidade descrita no Art. 1º da Portaria 1.190/2021 , em especial, estabelecer o Apoio Institucional para a gestão descentralizada e integrada da implementação da Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS), no âmbito da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, tomando por diretrizes:

  2. §

    I - o desenvolvimento e fortalecimento da oferta e da gestão de Práticas Integrativas em Saúde (PIS) nos três níveis de atenção à saúde, com atuação intersetorial e interinstitucional;

  3. §

    II - a participação ativa, ética e continuada dos gestores, servidores e usuários dos serviços de saúde na implementação da PDPIS;

  4. §

    III - o aprimoramento da institucionalização da PDPIS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e do Governo do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 2º O Apoio Institucional será exercido pelo Apoiador de PIS titular e pelo Apoiador de PIS colaborador, nos três níveis de atenção, de forma multiprofissional, intersetorial e interinstitucional, devendo a comissão constituir-se com a seguinte composição:

  6. §

    I - representantes titular, no âmbito da Atenção Primária, para atuação a partir da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (GAPAPS);

  7. §

    II - representantes titular, no âmbito da Atenção Secundária, para atuação a partir da Diretoria Regional de Serviços Especializados (DIRASE);

  8. §

    III - representantes titular, no âmbito da Atenção Terciária, para atuação a partir da Superintendência Regional.

  9. §

    Art. 3º Para cada representante titular poderá ser designado um colaborador.

  10. §

    Art. 4º Constituem competências e atribuições desta comissão e de seus membros aquelas definidas pelos artigos 6º e 7º da Portaria SES n.º 1.190 de 23 de novembro de 2021, entre outras correlatas e similares.

  11. §

    Art. 5º A composição desta comissão compete aos Superintendentes das Regiões de Saúde, cabendo-lhes, em conformidade com a Portaria SES n.º 1.190 de 23 de novembro de 2021, aprovar ou rever a indicação e publicar, por ordem de serviço, a designação dos servidores que desempenharão a atribuição de Apoiadores de PIS, na respectiva região.

  12. §

    § 1º A composição desta Comissão será atualizada sempre por meio de ordem de serviço da respectiva Superintendência.

  13. §

    § 2º Havendo Ordem de Serviço que trate da composição do Apoio Institucional na Região de Saúde previamente publicada e ainda vigente na data de publicação desta Portaria, a composição será mantida e recepcionada, até edição de nova ordem de serviço, que se fará necessária somente em caso de recomposição.

  14. §

    Art. 6º A Comissão será presidida pelo representante da GAPAPS e secretariada pelo 2º e 3º representantes, respectivamente.

  15. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.