Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 63/2011

Publicada em 3 de maio de 2011

Institui Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS na SES/DF, formada por representantes de cada um dos seus componentes: Controladoria/Corregedoria de Saúde. Titular: Alcinélia Sepúlveda Brito Barreto, Matrícula: Suplente: Alan Oliveira dos Santos, matrícula 123.951-1 Ouvidoria Titular: Francis Nakle de Roure, matrícula: 113.232-6, Suplente: Zilmone Ascenso Lustosa, matrícula 146.573-2 Monitoramento e Avaliação (DICOAS/SUPRAC) Titular: Aramy Ruffoni Guedes, matrícula: 135.737-9, Suplente: Ana Cristina Corgosinho de Moura, matrícula 146.887-1 Controle Social (Conselho de Saúde do DF) Titular: Lucilene Úrsula Loriato Morelo, Suplente: Maria Martins Vieira da Silva Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS) Titular: Lígia Verônica Zischegg Nunes, matrícula: 129.016-9, Suplente: Nélcia Mariana Fonseca Torquato de Almeida, matrícula: 125.849-4 § 1º A Comissão será coordenada pelo representante de um dos quatro primeiros componentes elencados acima, a ser eleito na sua primeira reunião. § 2º A Comissão terá caráter permanente e deliberativo e deverá realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias de acordo com as demandas necessárias ao cumprimento das suas atribuições, as quais serão devidamente informadas aos componentes pelo coordenador da Comissão. § 3º As decisões da Comissão deverão ser encaminhadas ao Secretario de Estado de Saúde para apreciação, aprovação e comunicação aos setores interessados. § 4º O componente de Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS) não terá direito a voto.

  2. §

    Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições da Comissão: I – Coordenar o processo de elaboração, aprovação e apresentação de planos de ação relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS); II – Instituir, monitorar e avaliar as ações a serem desenvolvidas pela SES/DF no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS); III – Propor e participar da execução e controle da aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF para cada um dos componentes da estratégia (controladoria/ corregedoria de saúde, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social). IV – Elaborar Relatórios periódicos de Gestão e de Prestação de Contas contendo as ações desenvolvidas e a execução de recursos orçamentários e financeiros da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) desenvolvidas no âmbito da SES/DF, favorecendo e flexibilizando o acesso e a transparência no SUS. Parágrafo Único – Compete à CODEP/FEPECS assessorar e apoiar na instrução dos processos de educação permanente, relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 06/05/2011 p 19. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');