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Portaria Vigente

Portaria nº 63/2010

Publicada em 15 de abril de 2010

[Dispõe sobre a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental da Agência.

  2. §

    Art. 2º. Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

  3. §

    I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

  4. §

    II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

  5. §

    III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

  6. §

    Art. 3º. A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros representantes e efetivos:

  7. §

    I – Cleidionice Fortaleza de Oliveira Veríssimo, matrícula nº. 1196103, representante da Diretoria Colegiada;

  8. §

    II – Lucivane Madureira Sampaio Camargo, matrícula nº. 183133X, Arquivista;

  9. §

    III – Denise Araujo Mendes de Oliveira, matrícula nº. 1821954, Advogada;

  10. §

    IV – Rogério Guimarães Roller, matrícula nº. 1720341, do Núcleo de Ouvidoria - NOU;

  11. §

    V – Carlos Araújo Souto, matrícula nº. 1821229, do Núcleo de Auditoria Interna - NAI;

  12. §

    VI – Kênia Márcia Peixoto do Prado, matrícula nº. 1294547, da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;

  13. §

    VII – Ana Paula F. C. Lacerda, matrícula nº. 1852779, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços Públicos - SFS;

  14. §

    VIII – Karla Mendonça de Oliveira, matrícula nº. 132022X, da Superintendência de Regulação Econômica de Serviços Públicos - SRE;

  15. §

    IX – Rogério Castor Cunha Mattos, matrícula nº. 1821547, da Superintendência de Regulação Técnica de Serviços Públicos - SRT;

  16. §

    Art. 4º. A Comissão será presidida pelo representante da Diretoria Colegiada, ou, nos casos de seus impedimentos legais e eventuais, por um integrante que ele venha indicar.

  17. §

    Art. 5º. Fica criada, junto à Comissão, Equipe de Trabalho para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental constituído por servidores lotados no Centro de Documentação e protocolos setoriais de unidades administrativas finalísticas da Agência.

  18. §

    Art. 6º. Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204/2003:

  19. §

    I – sugerir ao titular da Agência a indicação da Equipe de Trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

  20. §

    II – desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

  21. §

    III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividade meio e fim;

  22. §

    Art. 7º. À Equipe de Trabalho compete as seguintes atribuições:

  23. §

    I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

  24. §

    II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos, para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

  25. §

    III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

  26. §

    IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

  27. §

    V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

  28. §

    VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

  29. §

    Art. 8º. Cabe ao Presidente da Comissão a indicação de especialistas para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário.

  30. §

    Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  31. §

    Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.