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Portaria Vigente

Portaria nº 63/2006

Publicada em 27 de dezembro de 2006

[Compõe Comissão para propor os critérios para inclusão e/ou exclusão de medicamentos e demais produtos farmacêuticos na relação de produtos farmacêuticos padronizados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta por: 01 Médico Infectologista, 01 Médico Cirurgião, 01 Médico Ginecologista, 01 Médico Clínico, 01 Médico Pediatra, 01 Cirurgião- Dentista, 03 Farmacêuticos, 01 Enfermeiro e 01 representante do Gabinete da SES/DF.

  2. §

    Art. 2º - Dentre os membros nomeados, o Secretário de Estado de Saúde designará o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão.

  3. §

    Parágrafo único : A critério do Presidente da Comissão, poderão ser convidados consultores para participarem das discussões e deliberações da mesma.

  4. §

    Art. 3º A Comissão proporá, ao Subsecretário de Atenção à Saúde, para sua deliberação, os critérios para inclusão e/ou exclusão de medicamentos e demais produtos farmacêuticos na relação de produtos farmacêuticos padronizados da SES/DF.

  5. §

    Art. 4º Cabe à Comissão, com base nos critérios aprovados, conforme estabelecido no Artigo 3º, promover a inclusão e/ou exclusão na relação de produtos farmacêuticos padronizados da SES/DF.

  6. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 21, de 10 de março de 2003 e demais disposições em contrário.