Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Revogada

Portaria nº 628/2020

Publicada em 18 de agosto de 2020

Altera a Portaria nº 473, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre a prestação de TPD na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O §4º do Art. 2º, da Portaria 473, de 22 de maio de 2018 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º .............................................................................................................

  2. §

    § 4º Mediante requerimento justificado pelo respectivo titular da área solicitante, casos excepcionais poderão ser autorizados pelo(a):

  3. §

    I - Secretário(a)-Adjunto(a) de Assistência à Saúde, caso o requerimento seja:

  4. §

    a) da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

  5. §

    b) da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

  6. §

    c) do Complexo Regulador do Distrito Federal;

  7. §

    d) de Superintendência de Região de Saúde; ou

  8. §

    e) de Unidade de Referência Distrital.

  9. §

    II - Secretário(a)-Adjunto(a) de Gestão em Saúde, caso o requerimento seja:

  10. §

    a) da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

  11. §

    b) da Subsecretaria de Administração Geral;

  12. §

    c) da Subsecretaria de Logística em Saúde;

  13. §

    d) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

  14. §

    e) da Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;

  15. §

    f) do Fundo de Saúde do Distrito Federal;

  16. §

    g) da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde."

  17. §

    Art. 2º O inciso VI, do Art. 12, da Portaria 473, de 22 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 ..............................................................................................................

  18. §

    VI - excepcionalmente, poderá ser admitida folha de ponto manual para realização de TPD, desde que exista limitação tecnológica para o registro eletrônico e mediante autorização do(a) Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas;"

  19. §

    Art. 3º O inciso VIII, do Art. 13, da Portaria 473, de 22 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 ..............................................................................................................

  20. §

    VIII - visando à preservação da saúde, os servidores com qualquer tipo de restrição laboral não poderão realizar TPD, salvo mediante justificativa e autorização prévia do(a) Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas;"

  21. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.