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Portaria Vigente

Portaria nº 616/2026

Publicada em 15 de julho de 2026

Institui o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Alterar o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), unidade colegiada de natureza técnica e gestora.

  2. §

    Art. 2º A coordenação das ações e atividades do Grupo Condutor será exercida conjuntamente pela:

  3. §

    I - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS); e

  4. §

    II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS).

  5. §

    Art. 3º A representação das unidades orgânicas no Grupo Condutor dar-se-á de forma institucional e funcional, sendo composta pelos titulares das áreas mencionadas nesta Portaria, seus substitutos legais ou servidores formalmente indicados pelos respectivos gestores.

  6. §

    Art. 4º O Grupo Condutor do PATE será subdividido em Subgrupo Gestor e Subgrupo Assistencial, com a seguinte composição:

  7. §

    I - Subgrupo Gestor (Representantes das Unidades Centrais):

  8. §

    a) Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS);

  9. §

    b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

  10. §

    c) Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS);

  11. §

    d) Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS/SAIS);

  12. §

    e) Coordenação de Atenção Especializada à Saúde (CATES/SAIS);

  13. §

    f) Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUCONV/SEGEA);

  14. §

    g) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);

  15. §

    h) Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

  16. §

    i) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional (CPLAN/SUPLANS);

  17. §

    j) Diretoria de Controle de Serviços de Saúde (DICS/SUPLANS);

  18. §

    k) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);

  19. §

    l) Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP);

  20. §

    m) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais (SUCOAS).

  21. §

    II - Subgrupo Assistencial (Representantes da Rede e Parceiros):

  22. §

    a) Assessorias Técnicas da SAIS (ARAS, AGESP e ASCCAN);

  23. §

    b) Superintendências das Regiões de Saúde Central, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste;

  24. §

    c) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

  25. §

    d) Hospital Universitário de Brasília (HUB);

  26. §

    e) Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF).

  27. §

    Art. 5º Compete ao Grupo Condutor Distrital do PATE:

  28. §

    I - Planejar, coordenar e supervisionar a implementação das ações do Programa no âmbito do Distrito Federal;

  29. §

    II - Monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores assistenciais pactuados junto ao Ministério da Saúde;

  30. §

    III - Promover a articulação entre os níveis de atenção primária, secundária e especializada, visando à organização dos fluxos e à redução do tempo de espera por consultas e exames especializados;

  31. §

    IV - Propor diretrizes e normativas internas para o aperfeiçoamento do acesso à rede de especialistas;

  32. §

    V - Avaliar periodicamente os resultados alcançados e subsidiar a gestão com informações técnicas para a tomada de decisão.

  33. §

    Art. 6º Fica facultada a participação de membro apoiador indicado pelo Ministério da Saúde (MS), na qualidade de convidado técnico.

  34. §

    Art. 7º As reuniões do Subgrupo Gestor ocorrerão mensalmente, competindo a este a convocação dos membros do Subgrupo Assistencial conforme as demandas para implementação das ações e necessidades do cronograma de implantação do programa.

  35. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  36. §

    Art. 9º A designação nominal dos membros será realizada por Ordem de Serviço da SEAS. Art.10. Revoga-se a Portaria nº 215, de 04 de agosto de 2025 .