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Portaria Revogada

Portaria nº 61/2016

Publicada em 29 de abril de 2016

[Define que todos os pediatras lotados em unidades assistenciais da Atenção Primária e demais unidades de saúde, deverão fazer no mínimo 6h semanais para aqueles com 20h e 12 horas semanais para aqueles com 40h, nos serviços de urgência e emergência (Pronto Socorro - PS e Unidade de Pronto Atendimento - UPA)].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Definir que todos os pediatras lotados em unidades assistenciais da Atenção Primária e demais unidades de saúde, deverão fazer no mínimo 6h semanais para aqueles com 20h e 12 horas semanais para aqueles com 40h, nos serviços de urgência e emergência (Pronto Socorro - PS e Unidade de Pronto Atendimento – UPA).

  2. §

    Art. 2° O cumprimento da carga horária a que se refere o Art. 1° inclui aqueles pediatras que exercem cargos de chefia e exclui aqueles lotados no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), bem como os lotados na Direção de Regulação e aqueles que estiverem consistindo Equipes de Saúde da Família. Serão respeitadas as restrições médicas.

  3. §

    Art. 3° Todos os pediatras terão preservadas as gratificações segundo o seu local de lotação, terão as mesmas preservadas.

  4. §

    Art. 4° Os pediatras lotados na atenção primaria deverão cumprir sua carga horária em serviços de emergência da sua Região de Saúde/Superintendência, preferencialmente.

  5. §

    Art. 5° Este regime especial de trabalho vigorará por 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogável por igual período.

  6. §

    Art. 6° No período em que vigorar este regime especial de trabalho deverão ser desenvolvidos pela SES-DF, em parceria com a EAPSUS/FEPECS, capacitações para as equipes das urgências e emergências e da APS para qualificar a atenção à saúde da criança.

  7. §

    Art. 7° No período em que vigorar este regime especial de trabalho caberá a Superintendência da Região de Saúde, em parceria com a coordenação da Pediatria/Gerência de Recursos Médico Especializados/Subsecretaria de Atenção Integrada à Saúde (GRME/DIASE/CATES/SAIS), a alteração, a suspensão e a repactuação das escalas de trabalho nas unidades assistenciais.

  8. §

    Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 29/04/2016, p. 22. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');