Portaria nº 60/2022
Publicada em 27 de janeiro de 2022
"Dispõe sobre o ato convocatório da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), e dá outras providências."
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Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), como etapa preparatória da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - 5ª CNSM, a realizar-se no período de 1º a 30 de junho de 2022, em Brasília, Distrito Federal.
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Parágrafo único. O tema da 3ª CDSM será “A Política de Saúde Mental como Direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no Sistema Único de Saúde".
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Art. 2º A 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e será coordenada pela Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e, em sua ausência ou impedimentos, pela Coordenadora-Adjunta da Comissão Organizadora da 3ª CDSM.
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Art. 3º As etapas preparatórias da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), serão realizadas no período de 1º a 30 de abril de 2022.
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Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM) serão aprovados pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, homologados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicados em formato de Resoluções e Portarias.
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Art. 5º As eventuais despesas por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, relativas à realização da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM) e das etapas preparatórias com as realizações das conferências regionais, somente serão autorizadas depois de cumprido o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.