Portaria nº 595/2026
Publicada em 6 de julho de 2026
Atualiza a Comissão para Desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal (PRO-PAIS).
- §
Art. 1º Dispensar SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS, Enfermeira, matrícula nº 1659569-6 da Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal (PRO-PAIS), designados pela Portaria nº 335, de 12 de julho de 2024.
- §
Art. 2º Alterar a composição da Comissão para desenvolvimento do Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal (PRO-PAIS), instituída pela Portaria nº 335, de 12 de julho de 2024.
- §
Art. 3º Designar para compor o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, os seguintes servidores:
- §
I - PATRÍCIA DE CARVALHO RAINDO (titular), Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.401.363-0, a quem compete a coordenação da equipe;
- §
II - JOSÉ LUIS ALVES FEITOSA FILHO (suplente), Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.260-0, substituto da coordenação;
- §
III - ANDRIA DELGADO VIEIRA, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.401.282-0;
- §
IV - LUIZ HENRIQUE NUNES FABIANO DE ALMEIDA, Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.203-1;
- §
V - DÉBORAH CRISTINA LIMA TÔRRES, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.230-9;
- §
VI - ADÃO DE BRITO SANTOS, Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.385-2;
- §
VII - NATHALIA DE SOUZA ANICÁRCIO, Auditora de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.167-1;
- §
VIII - ALESSANDRA SACRAMENTO DOS SANTOS MACHADO, Nutricionista, matrícula nº 0.196.550-6;
- §
IX - WENDER DE OLIVEIRA FELICIANO, Auditor de Atividades Urbanas - Vigilância Sanitária, matrícula nº 1.723.371-2;
- §
X - MARIA APARECIDA GONÇALVES DE BRITO MARQUES, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 0.145.827-2.
- §
Art. 4º Compete à Comissão o levantamento, estudo, avaliação e intervenção, no que couber, visando à adequação e ao aprimoramento e acompanhamento das condições técnicas, estruturais, operacionais e geográficas dos estabelecimentos prestadores de serviços de atenção ao idoso, bem como executar o Programa de Vigilância Sanitária para Atenção ao Idoso no Distrito Federal – PRO-PAIS, proposto pela Diretoria de Vigilância Sanitária-SVS/SES/DF, com os mesmos objetivos.
- §
Art. 5º Para o alcance dos objetivos do PRO-PAIS fica estabelecida a prerrogativa de parcerias com outros órgãos do Poder Público visando ao alcance dos mesmos objetivos, e, a necessidade de implantação de banco de dados informatizado, o SIS-PRO-PAIS/VISA-DF, a ser operacionalizado nas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA.
- §
Art. 6º O Programa será desenvolvido e executado em consonância com a política nacional de atenção ao idoso, com observância da legislação sanitária em vigor.
- §
Art. 7º Para o pleno desenvolvimento de suas ações, caberá à Comissão o controle sanitário de serviços, empresas, instituições e organizações, direta ou indiretamente relacionadas com as atividades de atenção ao idoso.
- §
Art. 8º As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário à Comissão ora constituída, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.
- §
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 335, de 12 de julho de 2024 , publicada no DODF nº 134, de 16 de julho de 2024.
- §
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.