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Portaria Vigente

Portaria nº 59/2021

Publicada em 19 de janeiro de 2021

[Institui as Câmaras Técnicas de Saúde Mental, em suas diferentes modalidades, Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno, para apoio técnico e promoção da melhoria da prestação de serviços aos usuários da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir as Câmaras Técnicas de Saúde Mental, em suas diferentes modalidades, Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno, para apoio técnico e promoção da melhoria da prestação de serviços aos usuários da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF.

  2. §

    Art. 2º A Câmara Técnica de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas terá por composição membros titulares e suplentes, representando os serviços, relacionados a seguir:

  3. §

    I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, como titular, servidor(a) da DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, e como suplente, servidor(a) de CAPS AD II ou AD III;

  4. §

    II - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Guará, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  5. §

    III - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Sobradinho II, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  6. §

    IV - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Itapoã, como titular o (a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  7. §

    V - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD II Santa Maria, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  8. §

    VI - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III Ceilândia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  9. §

    VII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III Samambaia e a Unidade de Acolhimento de Samambaia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  10. §

    VIII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS AD III Brasília, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  11. §

    IX - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I Brazlândia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  12. §

    § 1º Fica designado (a) Presidente da Câmara Técnica de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, o (a) membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS, e como Secretário(a) Executivo(a), o(a) membro suplente representante dos CAPS AD desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  13. §

    Art. 3º A Câmara Técnica de Saúde Mental - Infantil terá por composição membros titulares e suplentes, representando os serviços, relacionados a seguir:

  14. §

    I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, como titular, servidor(a) da DISSAM/COASIS/SAIS, e como suplente, servidor(a) de CAPS i, COMPP ou Adolescentro;

  15. §

    II - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Taguatinga, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  16. §

    III - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Recanto das Emas, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  17. §

    IV - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Sobradinho, como titular o (a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  18. §

    V - Representando o Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i Brasília, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  19. §

    VI - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I Brazlândia, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  20. §

    VII - Representando o Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica - COMPP, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;

  21. §

    VIII - Representando o Adolescentro, como titular o(a) gerente, e como suplente o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;

  22. §

    § 1º Fica designado (a) Presidente da Câmara Técnica de Saúde Mental - Infantil, o(a) membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS, e como Secretário(a) Executivo(a), o(a) membro suplente representante dos CAPS i desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  23. §

    Art. 4º A Câmara Técnica de Saúde Mental - Transtorno terá por composição membros titulares e suplentes, representando os serviços, relacionados a seguir:

  24. §

    I - Representando a Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SESDF, como titular, servidor(a) da DISSAM/COASIS/SAIS, e como suplente, servidor(a) de CAPS II ou III;

  25. §

    II - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Taguatinga, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  26. §

    III - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Riacho Fundo, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  27. §

    IV - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Brasília, como titular o (a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  28. §

    V - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Paranoá, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  29. §

    VI - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Planaltina, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços de atenção psicossocial;

  30. §

    VII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III Samambaia, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;

  31. §

    VIII - Representando o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I Brazlândia, como titular o(a) gerente, e como suplente, o(a) supervisor(a) de serviços da atenção secundária;

  32. §

    IX - Representando o Hospital São Vicente de Paulo - HSVP, como titular o(a) Diretor(a) Geral do HSVP, e como suplente, o(a) Diretor(a) de Assistência à Saúde do HSVP;

  33. §

    X - Representando o Instituto Hospital de Base - IHB, como titular o(a) Chefe do Serviço de Psiquiatria do IHB, e como suplente, o(a) Chefe de Enfermagem do Serviço de Psiquiatria do IHB;

  34. §

    XI - Representando o Núcleo de Saúde Mental do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - NUSAM/SAMU, como titular, o(a) Gerente da Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial – CEITAP/ SAMU, e como suplente, servidor(a) Central de Informação Toxicológica e Atendimento Psicossocial – CEITAP/ SAMU.

  35. §

    § 1º Fica designado (a) Presidente da Câmara Técnica de Saúde Mental - Transtorno, o(a) membro titular representante da DISSAM/COASIS/SAIS, e como Secretário(a) Executivo(a), o(a) membro suplente representante dos CAPS desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  36. §

    Art. 5º As Câmaras Técnicas poderão convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

  37. §

    Art. 6º Às Câmaras Técnicas de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno compete: - Realizar estudos de casos na temática de saúde mental; - Elaborar pareceres técnicos na temática de saúde mental; - Propor normativas, fluxos, ações educativas na temática de saúde mental, para incentivar, apoiar e promover a melhoria de prestação de serviços aos usuários da RAPS; - Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental; - Apoiar a implementação das normativas que dispõe sobre encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental; - Participar das ações educativas permanentes e continuadas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF;

  38. §

    Art. 7º As Câmaras Técnicas de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno são permanentes e estão diretamente subordinadas à Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM;

  39. §

    Art. 8º As reuniões das Câmaras Técnicas ocorrerão mensalmente ou sempre que necessário mediante convocação do(a) Presidente;

  40. §

    Art. 9° As Câmaras Técnicas de Saúde Mental - Álcool e outras Drogas, Infantil e Transtorno têm caráter permanente, natureza consultiva e propositiva;

  41. §

    Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.