Portaria nº 59/2011
Publicada em 26 de abril de 2011
[Ficam prorrogados os contratos de prestação de serviço de terapia intensiva firmados previamente entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e hospitais privados do Distrito Federal].
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Art. 1º Ficam prorrogados os Contratos de prestação de serviço de terapia intensiva firmados previamente entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e hospitais privados do DF, vincendos a partir da data de 31 de janeiro de 2011, que tiveram suas assinaturas efetivamente realizadas em tempo hábil.
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Art. 2º A utilização dos Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI fica condicionada ao parecer favorável da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA, após fiscalização do cumprimento das exigências legais aplicáveis a estes estabelecimentos de saúde.
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Parágrafo Único. O parecer que trata o caput deste artigo, para que seja considerado favorável, deverá conter conclusão de apto ou apto com pendências.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria, sem número, de 1º de Fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, em 15 de abril de 2011.