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Portaria Vigente

Portaria nº 59/2011

Publicada em 26 de abril de 2011

[Ficam prorrogados os contratos de prestação de serviço de terapia intensiva firmados previamente entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e hospitais privados do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam prorrogados os Contratos de prestação de serviço de terapia intensiva firmados previamente entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e hospitais privados do DF, vincendos a partir da data de 31 de janeiro de 2011, que tiveram suas assinaturas efetivamente realizadas em tempo hábil.

  2. §

    Art. 2º A utilização dos Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI fica condicionada ao parecer favorável da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA, após fiscalização do cumprimento das exigências legais aplicáveis a estes estabelecimentos de saúde.

  3. §

    Parágrafo Único. O parecer que trata o caput deste artigo, para que seja considerado favorável, deverá conter conclusão de apto ou apto com pendências.

  4. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria, sem número, de 1º de Fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, em 15 de abril de 2011.