Portaria nº 581/2020
Publicada em 3 de agosto de 2020
Estabelece a implantação da vacina BCG nas maternidades públicas, Casa de Parto e Institutos de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES) e dá outras providências.
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Art. 1º Estabelecer a administração da vacina BCG, em recém-nascidos, nas maternidades públicas, Casa de Parto e Institutos de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES).
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Art. 2º É de responsabilidade das maternidades públicas, da Casa de Parto do Distrito Federal e dos Institutos de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES):
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§ 1º – a solicitação dos imunobiológicos e dos insumos ao Núcleo Hospitalar de Epidemiologia de referência;
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§ 2º - o armazenamento e a administração do imunobiológico, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde;
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§ 3º – o fornecimento de orientações aos responsáveis pelo recém-nascido acerca da evolução da cicatriz vacinal e os cuidados necessários, bem como sobre as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação;
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§ 4º - o registro nominal das doses aplicadas na caderneta de vacinação da criança e no sistema de informações oficial do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde;
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Parágrafo único - a Casa de Parto de São Sebastião deverá solicitar os imunobiológicos e os insumos à UBS 1 de São Sebastião, onde está localizada.
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Art. 3º É de responsabilidade dos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia de cada hospital onde a maternidade está inserida:
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§ 1º – o fornecimento dos imunobiológicos e insumos necessários à vacinação, de acordo com a rotina estabelecida por cada serviço;
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§ 2º - a referência técnica para casos de dúvidas normativas sobre o imunobiológico ou sua administração;
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§ 3º – os treinamentos e atualizações necessários acerca dos imunobiológicos, seu armazenamento e administração, bem como suporte referente ao registro no sistema de informações oficial do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
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Parágrafo único - a Casa de Parto de São Sebastião terá como referência técnica o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização da Região Leste.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.