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Portaria Vigente

Portaria nº 572/2019

Publicada em 10 de julho de 2019

Institui a Comissão Central e as Comissões Internas da Secretaria de Estado de Saúde para implementação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água - Poupa - DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Constituir a Comissão Central e as Comissões Internas de Implementação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa - DF, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da seguinte forma.

  2. §

    Art. 2º A Comissão Central será composta pelos ocupantes dos seguintes cargos, sob coordenação do primeiro:

  3. §

    I - Diretor de Apoio Operacional da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

  4. §

    II - Diretor de Engenharia e Arquitetura da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

  5. §

    III - Servidor indicado pela Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, por ato interno.

  6. §

    Art. 3º As Comissões Internas terão a seguinte composição, sob coordenação do primeiro:

  7. §

    I - Comissão Interna do Hospital de Apoio de Brasília:

  8. §

    a) Diretor Administrativo do Hospital de Apoio de Brasília;

  9. §

    b) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte, da Diretoria Administrativa, do Hospital de Apoio de Brasília;

  10. §

    c) Chefe do Núcleo de Gestão de Custos do Hospital de Apoio de Brasília.

  11. §

    II - Comissão Interna do Hospital Materno Infantil de Brasília:

  12. §

    a) Diretor Administrativo do Hospital Materno Infantil de Brasília;

  13. §

    b) Gerente de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil de Brasília

  14. §

    c) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil de Brasília.

  15. §

    III - Comissão Interna do Hospital São Vicente de Paulo:

  16. §

    a) Diretor Administrativo do Hospital São Vicente de Paulo;

  17. §

    b) Chefe do Núcleo do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Diretoria Administrativa, do Hospital São Vicente de Paulo;

  18. §

    c) Chefe do Núcleo de Gestão de Custos do Hospital São Vicente de Paulo.

  19. §

    IV - Comissão Interna do Complexo Regulador do Distrito Federal:

  20. §

    a) Diretor Administrativo do Complexo Regulador do Distrito Federal;

  21. §

    b) Gerente de Apoio Operacional da Diretoria Administrativa do Complexo Regulador do Distrito Federal;

  22. §

    c) Chefe do Núcleo do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Diretoria Administrativa, do Complexo Regulador do Distrito Federal;

  23. §

    d) Gerente de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, do Diretoria do SAMU 192, do Complexo Regulador do Distrito Federal.

  24. §

    V - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Oeste:

  25. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Oeste;

  26. §

    b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas de Ceilândia;

  27. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas de Brazlândia;

  28. §

    d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Oeste;

  29. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial de Ceilândia;

  30. §

    f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial de Brazlândia;

  31. §

    g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Atenção Primária da Região de Saúde Oeste.

  32. §

    VI - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Leste:

  33. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Leste;

  34. §

    b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada da Região Leste;

  35. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste; d) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada da Região Leste;

  36. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste.

  37. §

    VII - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Central:

  38. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Central;

  39. §

    b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Asa Norte;

  40. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Central;

  41. §

    d) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Asa Norte;

  42. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Central.

  43. §

    VIII - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul:

  44. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas no Guará;

  45. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde CentroSul;

  46. §

    d) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Guará;

  47. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Centro-Sul.

  48. §

    IX - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Sul:

  49. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Sul;

  50. §

    b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Santa Maria;

  51. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas no Gama;

  52. §

    d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sul;

  53. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Santa Maria;

  54. §

    f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Gama;

  55. §

    g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sul.

  56. §

    X - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Norte:

  57. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Norte;

  58. §

    b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Planaltina;

  59. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Sobradinho;

  60. §

    d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Norte;

  61. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Planaltina;

  62. §

    f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Sobradinho;

  63. §

    g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Norte.

  64. §

    XI - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste:

  65. §

    a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste;

  66. §

    b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Taguatinga;

  67. §

    c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Samambaia;

  68. §

    d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste;

  69. §

    e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Taguatinga;

  70. §

    f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Samambaia;

  71. §

    g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste.

  72. §

    XII - Comissão Interna da Subsecretaria de Vigilância à Saúde:

  73. §

    a) Gerente Administrativo da Diretoria de Vigilância Sanitária;

  74. §

    b) Gerente Administrativo da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde;

  75. §

    c) Gerente Administrativo da Diretoria de Vigilância Epidemiológica.

  76. §

    XIII - Comissão Interna da Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde:

  77. §

    a) Gerente de Serviços de Apoio Operacional da Diretoria de Apoio Operacional;

  78. §

    b) Gerente de Apoio a Serviços de Infraestrutura da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

  79. §

    c) Gerente de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Materiais Laboratoriais da Diretoria de Logística.

  80. §

    Art. 4º Compete às Comissões Internas, com relação aos prédios compreendidos dentro de seu âmbito de atuação:

  81. §

    I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

  82. §

    II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.

  83. §

    III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.

  84. §

    IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.

  85. §

    V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.

  86. §

    VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.

  87. §

    VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os à Comissão Central de Acompanhamento;

  88. §

    Art. 5º Compete à Comissão Central:

  89. §

    I - Receber e consolidar os relatórios bimestrais encaminhados pelas Comissões Internas;

  90. §

    II - Disponibilizar o relatório consolidado ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado de Saúde e à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

  91. §

    III - Propor medidas de modo a contribuir com o uso eficiente da água, de modo a contribuir com os trabalhos realizados pelas Comissões Internas.

  92. §

    Art. 6º Os dirigentes máximos das Unidades de Referência Distrital, Superintendências da Região de Saúde e da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde poderão alterar a estrutura das respectivas Comissões Internas por meio de Ordem de Serviço.

  93. §

    Art. 7º As atividades dos membros das Comissões Central e Internas contarão como participação em Comissões, para fins de promoção funcional, de acordo com a legislação aplicável.

  94. §

    Art. 8º As funções dos membros das Comissões não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.

  95. §

    Art. 9º Os servidores exercerão as funções das comissões dentro de sua carga horária.

  96. §

    Art. 10. Em caso de exoneração e nomeação do respectivo cargo em comissão, as funções do membro da comissão automaticamente passam para o novo ocupante.

  97. §

    Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.