Portaria nº 572/2019
Publicada em 10 de julho de 2019
Institui a Comissão Central e as Comissões Internas da Secretaria de Estado de Saúde para implementação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água - Poupa - DF.
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Art. 1º Constituir a Comissão Central e as Comissões Internas de Implementação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa - DF, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da seguinte forma.
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Art. 2º A Comissão Central será composta pelos ocupantes dos seguintes cargos, sob coordenação do primeiro:
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I - Diretor de Apoio Operacional da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
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II - Diretor de Engenharia e Arquitetura da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
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III - Servidor indicado pela Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, por ato interno.
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Art. 3º As Comissões Internas terão a seguinte composição, sob coordenação do primeiro:
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I - Comissão Interna do Hospital de Apoio de Brasília:
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a) Diretor Administrativo do Hospital de Apoio de Brasília;
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b) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte, da Diretoria Administrativa, do Hospital de Apoio de Brasília;
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c) Chefe do Núcleo de Gestão de Custos do Hospital de Apoio de Brasília.
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II - Comissão Interna do Hospital Materno Infantil de Brasília:
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a) Diretor Administrativo do Hospital Materno Infantil de Brasília;
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b) Gerente de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil de Brasília
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c) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil de Brasília.
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III - Comissão Interna do Hospital São Vicente de Paulo:
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a) Diretor Administrativo do Hospital São Vicente de Paulo;
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b) Chefe do Núcleo do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Diretoria Administrativa, do Hospital São Vicente de Paulo;
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c) Chefe do Núcleo de Gestão de Custos do Hospital São Vicente de Paulo.
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IV - Comissão Interna do Complexo Regulador do Distrito Federal:
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a) Diretor Administrativo do Complexo Regulador do Distrito Federal;
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b) Gerente de Apoio Operacional da Diretoria Administrativa do Complexo Regulador do Distrito Federal;
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c) Chefe do Núcleo do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial, da Diretoria Administrativa, do Complexo Regulador do Distrito Federal;
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d) Gerente de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, do Diretoria do SAMU 192, do Complexo Regulador do Distrito Federal.
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V - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Oeste:
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a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Oeste;
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b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas de Ceilândia;
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c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas de Brazlândia;
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d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Oeste;
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e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial de Ceilândia;
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f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial de Brazlândia;
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g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Atenção Primária da Região de Saúde Oeste.
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VI - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Leste:
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a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Leste;
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b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada da Região Leste;
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c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste; d) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada da Região Leste;
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e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste.
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VII - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Central:
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a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Central;
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b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Asa Norte;
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c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Central;
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d) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada na Asa Norte;
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e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Central.
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VIII - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul:
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a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas no Guará;
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c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde CentroSul;
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d) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Guará;
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e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Centro-Sul.
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IX - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Sul:
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a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Sul;
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b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Santa Maria;
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c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas no Gama;
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d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sul;
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e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Santa Maria;
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f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Gama;
- §
g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sul.
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X - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Norte:
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a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Norte;
- §
b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Planaltina;
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c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Sobradinho;
- §
d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Norte;
- §
e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Planaltina;
- §
f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Sobradinho;
- §
g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Norte.
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XI - Comissão Interna da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste:
- §
a) Diretor Administrativo da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste;
- §
b) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Taguatinga;
- §
c) Gerente de Apoio Operacional das Unidades Especializadas em Samambaia;
- §
d) Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste;
- §
e) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Taguatinga;
- §
f) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais e Manutenção Predial da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Samambaia;
- §
g) Chefe do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região de Saúde Sudoeste.
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XII - Comissão Interna da Subsecretaria de Vigilância à Saúde:
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a) Gerente Administrativo da Diretoria de Vigilância Sanitária;
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b) Gerente Administrativo da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde;
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c) Gerente Administrativo da Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
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XIII - Comissão Interna da Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde:
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a) Gerente de Serviços de Apoio Operacional da Diretoria de Apoio Operacional;
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b) Gerente de Apoio a Serviços de Infraestrutura da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
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c) Gerente de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Materiais Laboratoriais da Diretoria de Logística.
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Art. 4º Compete às Comissões Internas, com relação aos prédios compreendidos dentro de seu âmbito de atuação:
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I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
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II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.
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III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
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IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.
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V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.
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VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.
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VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os à Comissão Central de Acompanhamento;
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Art. 5º Compete à Comissão Central:
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I - Receber e consolidar os relatórios bimestrais encaminhados pelas Comissões Internas;
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II - Disponibilizar o relatório consolidado ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado de Saúde e à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
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III - Propor medidas de modo a contribuir com o uso eficiente da água, de modo a contribuir com os trabalhos realizados pelas Comissões Internas.
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Art. 6º Os dirigentes máximos das Unidades de Referência Distrital, Superintendências da Região de Saúde e da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde poderão alterar a estrutura das respectivas Comissões Internas por meio de Ordem de Serviço.
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Art. 7º As atividades dos membros das Comissões Central e Internas contarão como participação em Comissões, para fins de promoção funcional, de acordo com a legislação aplicável.
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Art. 8º As funções dos membros das Comissões não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.
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Art. 9º Os servidores exercerão as funções das comissões dentro de sua carga horária.
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Art. 10. Em caso de exoneração e nomeação do respectivo cargo em comissão, as funções do membro da comissão automaticamente passam para o novo ocupante.
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Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.