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Portaria Vigente

Portaria nº 571/2019

Publicada em 10 de julho de 2019

Fica alterada a Portaria nº 279, de 22 de abril de 2019, que institui o Grupo Condutor Central da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal do Programa "PlanificaSUS - DF" e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir, na forma desta portaria, o Grupo Condutor Central que coordenará o processo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal realizada por meio de oficinas e atividades complementares no âmbito do Distrito Federal.

  2. §

    § 1º O Grupo Condutor Central, constituído no caput do presente artigo, terá a seguinte composição: Um membro da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; Três membros da Coordenação de Atenção Primária à Saúde; Três membros da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços; Um membro da Coordenação de Atenção Especializada a Saúde; Um membro da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde;

  3. §

    Art. 2º O Grupo Condutor Central tem como atribuição a condução do projeto, no âmbito do DF, inserindo-se dentre suas responsabilidades: Mobilizar os dirigentes políticos do SUS na implementação da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal; Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede de atenção às condições crônicas - diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica; Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos; Coordenar e apoiar tecnicamente as fases de desenho regional da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal, qualificando os componentes para a sua operacionalização; Elaborar ou demandar a elaboração de documentos para apoio técnico; Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas, o andamento dos objetivos da implantação da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal; Coordenar junto com as Superintendências de Saúde a formação dos respectivos Grupos Condutores Regionais; Estabelecer o elenco de recursos humanos que irá participar das atividades da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal e garantir liberação de carga horária compatível com a realização das atividades; Buscar condições de infraestrutura adequadas e necessárias à execução da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal;

  4. §

    § 1º O Grupo Condutor Central deverá exercer suas atividades tanto na sede desta secretaria, quanto em qualquer outra unidade das Regiões de Saúde do Distrito Federal.

  5. §

    § 2º O Grupo Condutor Central poderá convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.

  6. §

    § 3º As reuniões do Grupo Condutor Central ocorrem mensalmente ou de acordo com cronograma pactuado entre os membros do grupo.

  7. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.