Portaria nº 57/2024
Publicada em 14 de fevereiro de 2024
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Retificar o Art. 17 da Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021 , publicada no DODF nº 186 de 01 de outubro de 2021, da seguinte forma:
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Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, CRDF, LACEN, ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:
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I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP), CRDF, LACEN e ADMC;
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II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades;
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III - Representante da Gerência de Enfermagem;
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IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;
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V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;
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VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
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VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
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VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
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IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;
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X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;
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XII - Representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, se aplicável;
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§ 1º Superintendências das Regiões de Saúde que comportem mais de um Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão constituir mais de um Comitê Regional.
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§ 2º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Instituto de Saúde Mental (ISM).
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§ 3º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP).
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§ 4º O Comitê Regional da ADMC ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do HAB.
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§ 5º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS.
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§ 6º Para as Unidades de Referência Distrital que ainda não formalizaram Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho dentro de sua estrutura, o médico do trabalho lotado na instituição ficará responsável pela coordenação organizacional das ações, que serão executadas em conjunto com os representantes descritos no Art. 17, que o hospital dispuser.
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XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;
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§ 7º A indicação dos representantes considerará a especificidade das unidades:
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I - Representante indicado pelo Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
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II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades;
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III - Representante da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar;
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IV - Representante da Gerência de Atendimento Pré- Hospitalar Móvel;
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V - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
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VI - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
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VII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
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VIII - Representante do Núcleo de Educação em Urgência;
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IX - Representante do Núcleo de Assistência Farmacêutica;
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X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização;
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XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;
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XII - Representante da Central de Regulação de Urgências;
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XIII - Representante da Central Estadual de Transplantes;
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XIV - Representante do Núcleo de Educação em Urgências.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 914/2021.