Portaria nº 568/2021
Publicada em 14 de junho de 2021
Dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COECOVID-19-DF para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 19 (COVID-19), no âmbito da SES DF.
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Art. 1º Instituir o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID 19 no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, composto pelas seguintes áreas, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde/SES-DF:
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I - Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA/SES);
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II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SES);
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III - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS/SAIS/SES);
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IV - Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS/SES);
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V - Referência Técnica Distrital de Infectologia (DASIS/COASIS/SAIS/SES);
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VI - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - (CATES/SAIS/SES);
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VII - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP/SVS/SES);
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VIII - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA/DIVEP/SVS/SES);
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IX - Gerência de Epidemiologia de Campo (GECAMP/DIVEP/SVS/SES);
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X - Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA/SVS/SES);
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XI - Gerência de Risco em Serviços de Saúde (GRSS/DIVISA/SVS/SES);
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XII - Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN/ SVS/SES);
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XIII - Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas (DGIE/SUPLANS/SES);
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XIX - Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES);
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XV - Complexo Regular do Distrito Federal (CRDF/SES).
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Art. 2º O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID-19, terá como atribuições:
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I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID-19, ocorridos no território do Distrito Federal;
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II - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento no âmbito do SUS-DF, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional;
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III - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SES-DF e das unidades privadas conveniadas ou não ao SUS-DF, de forma a ampliar a resposta para essa Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);
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IV - Subsidiar os gestores da SES-DF com informações e recomendações técnicas visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões;
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Art. 3º O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-COVID-19-DF atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos e setores internos e externos à SES-DF (Superintendências, Unidades de Referência Técnica Distrital, Corpo de Bombeiros do DF, Secretaria de Educação, Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, ANVISA, Defesa Civil, Rede Hospitalar Privada, entre outros), sempre que necessário, incluindo as próprias áreas técnicas da SES-DF, bem com o Ministério da Saúde, Conselho de Saúde e Sociedades de Especialistas do Distrito Federal, sem prejuízo da participação de outras entidades representativas da sociedade.
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§ 1º Atuarão como órgãos consultivos: Hospital Universitário de Brasília (HUB), Universidade de Brasília (UNB), Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
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Art. 4º O Comitê de monitoramento à Saúde dos servidores no enfrentamento a COVID-19, a Câmara Técnica de Diretrizes e Orientações para manejo da COVID-19, a Comissão de Remobilização e desmobilização de leitos, o Comitê Gestor de operacionalização da Vacinação contra COVID-19 e demais comissões relacionadas à COVID-19 no âmbito desta SES-DF, deverão compartilhar suas respectivas produções, bem como podem ser demandados pelo COE, a fim de alinhar as ações e estratégias de enfrentamento à pandemia, mantendo a sua autonomia, competências e especificidades técnicas.
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Art. 5º A participação do COE Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Art. 6º O COE Covid-19-DF atuará enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 568, de 14 de junho de 2021, ressalvando as ações executadas até a presente data.