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Portaria Vigente

Portaria nº 56/2007

Publicada em 9 de abril de 2007

[Divulga o Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º DIVULGAR o Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional que será realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2007, no Parlamundi da Legião da Boa Vontade localizado na SGAS Qd. 915 – Lotes 75/76 – Brasília/DF, constante do ANEXO I a esta Portaria.

  2. §

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  3. §

    a) apresentar subsídios à formulação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

  4. §

    b) fixar os princípios e as diretrizes do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, na perspectiva de garantir a todos(as) o direito humano a uma alimentação adequada;

  5. §

    c) estabelecer estratégias para o controle social dos programas de segurança alimentar e nutricional

  6. §

    d) propiciar a troca de experiências entre os participantes em relação às ações de segurança alimentar e nutricional;

  7. §

    e) analisar o temário da 3ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como definir a forma de participação da Delegação do Distrito Federal;

  8. §

    f) Contribuir para a construção e a regulamentação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

  9. §

    g) Eleger os delegados do Distrito Federal à Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a se realizar em Fortaleza-CE, no próximo mês de julho.

  10. §

    Art. 3º A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional terá como tema central: “Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”.

  11. §

    § 1º O temário da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional do Distrito Federal abordará:

  12. §

    a) Segurança Alimentar e Nutricional nas estratégias de desenvolvimento;

  13. §

    b) Política de Segurança Alimentar e Nutricional

  14. §

    c) Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

  15. §

    d) Construçao da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal com vista a garantir o Direito Humano à alimentação adequada. Os temas abaixo relacionados subsidiarão a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional:

  16. §

    I - Contextualização frente ao desenvolvimeno econômico e social;

  17. §

    II – Contextualização frente à produção e abastecimento de alimentos;

  18. §

    III – Contextualização do acesso universal à alimentação adequada e saudável;

  19. §

    IV - Instituição de processos permanentes de educação e capacitação em Segurança Alimentar Nutricional e Direitos Humanos à Alimentação Adequada – DHAA;

  20. §

    V - Ampliação e coordenação das ações voltadas para grupos populacionais, respeitando-se a diversidade;

  21. §

    VI – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, articulando-as às demais políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;

  22. §

    VII- Construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

  23. §

    § 2º A Comissão Organizadora indicará e divulgará textos com abordagem do temário central, que subsidiarão as discussões da II Conferência.

  24. §

    Art. 4º Os Relatórios Finais dos grupos de trabalho, contendo as propostas para discussão, deverão ser consolidados pela Comissão de Relatoria e encaminhados à Coordenação-Geral da Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional, até 10/05/2007, impreterivelmente.

  25. §

    Art. 5º A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal será presidida pelo Governador do Distrito Federal, Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.

  26. §

    Art. 6º Para a organização e desenvolvimento das atividades de preparação e realização, a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal contará com a Comissão Organizadora, constante neste Regulamento.

  27. §

    Art. 7º O número de vagas definido para esta Conferência será de 500 vagas. Seção I Estrutura, Composição e Atribuições da Comissão Organizadora

  28. §

    Art. 8º A Comissão Organizadora da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional terá a seguinte estrutura: Coordenação Geral, Comissão Temática, Comissão de Comunicação e Divulgação, Comissão de Infra-estrutura, Comissão de Articulação e Mobilização, Comissão de Regimento, Regulamento e Relatoria e um Grupo Operacional formado por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.

  29. §

    § 1º A Comissão Organizadora terá seus trabalhos coordenados por uma Coordenação Geral, composta pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, e pelos coordenadores das Comissões, tendo como composição: João Raimundo de Oliveira – Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho Thales Mendes Ferreira – Subsecretário de Segurança Alimentar da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho Aline Pozzi – Nutricionista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Roseli Santos Burmann – Assistente Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho Tatiana Meira Miura – Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho Veronica Sant’Anna Oliveira – Psicóloga da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho Anelise Rizzolo Pinheiro – Representando o Observatório de Politicas de Segurança Alimentar e Nutricional (OPSAN) da Universidade de Brasília Marilia Mendonça Leão – Representando a Associação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH) Magda Maria da Silva - Representando a Rede de Educação Cidadã - TALHER/DF Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida – Representando a Fundação Nacional de Educação – FNDE/MEC

  30. §

    § 2º A Comissão Organizadora terá como atribuições:

  31. §

    I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

  32. §

    II - deliberar sobre:

  33. §

    a) o tema central e eixos temáticos da II Conferência;

  34. §

    b) credenciar delegados, observadores e convidados, com o apoio do Grupo Operacional;

  35. §

    c) a metodologia de elaboração do relatório da Conferência;

  36. §

    d) as mesas centrais, convidados locais, expositores e critérios para a escolha;

  37. §

    e) os critérios para participação de convidados de outros Estados, se for o caso.

  38. §

    III - definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive orçamento para a etapa nacional;

  39. §

    IV - designar os integrantes das Comissões, podendo ampliar a composição destas sempre que houver necessidade, atribuindo-lhes tarefas e competências;

  40. §

    V - propor critérios para o credenciamento de delegados que participarão da Conferência Nacional;

  41. §

    VI - encaminhar o Relatório Final da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional para a publicação;

  42. §

    VII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional; e não previstas nos itens anteriores.

  43. §

    § 3º As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 1/ 3 de seus membros.

  44. §

    § 4º A Comissão Organizadora contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a realização das atividades da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar Nutricional do Distrito Federal.

  45. §

    Art. 9º À Comissão Temática caberá:

  46. §

    I – propor os temas que serão discutidos na III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

  47. §

    II - elaborar os termos de referência para os temas, visando orientar e subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;

  48. §

    III - propor expositores para cada uma das mesas redondas;

  49. §

    IV - elaborar a relação de sub temas e os roteiros para os trabalhos dos grupos.

  50. §

    Art. 10 À Comissão de Comunicação e Divulgação caberá:

  51. §

    I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

  52. §

    II - promover a divulgação do Regimento e Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

  53. §

    III - orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência.

  54. §

    Art. 11 À Comissão de Infra-estrutura caberá:

  55. §

    I - propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

  56. §

    II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência.

  57. §

    III – auxiliar na organização do local previsto para a realização da II Conferência

  58. §

    Art. 12 À Comissão de Articulação e Mobilização caberá:

  59. §

    I - estimular e mobilizar as Regiões Administrativas do Distrito Federal para participar da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

  60. §

    II – articular e mobilizar as entidades e movimentos sociais viabilizando sua participação na II Conferência Distrital

  61. §

    III – trabalhar de forma articulada com as demais comissões

  62. §

    Art. 13 À Comissão de Regimento, Regulamento e Relatoria caberá:

  63. §

    I - propor o Regimento e o Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

  64. §

    II - acompanhar o seu cumprimento.

  65. §

    III - propor nomes para apoio aos grupos durante a II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

  66. §

    IV - elaborar proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

  67. §

    V - responsabilizar-se pela elaboração do consolidado dos grupos de trabalho;

  68. §

    VI - coordenar a elaboração do Relatório Final da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

  69. §

    VII - encaminhar e acompanhar, junto à Comissão de Comunicação e Divulgação, o Relatório Final para a sua publicação.

  70. §

    Art. 14 O Grupo Operacional terá as seguintes atribuições:

  71. §

    I - implementar e operar as deliberações da Comissão Organizadora;

  72. §

    II - subsidiar a Comissão Organizadora e as Comissões ;

  73. §

    III – providenciar em parceria com a Comissão de Infra-estrutura, todo o apoio logístico para a realização do evento, inclusive durante sua execução;

  74. §

    IV - obter junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e encaminhamento à Comissão de Divulgação;

  75. §

    V - providenciar a impressão e divulgação do Regimento e do Regulamento da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal

  76. §

    VI - propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal

  77. §

    VII - executar as deliberações para o credenciamento dos delegados que participarão da Conferência Nacional e os controles necessários;

  78. §

    VIII - propor e organizar o apoio de Secretaria da Conferência;

  79. §

    Art. 15 A II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional poderá contar com a participação de representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades de classe, Conselhos, entidades e organizações da sociedade civil, e pessoas interessadas nas questões relativas aos temas, em particular no tocante à segurança alimentar e nutricional.

  80. §

    Art. 16 O credenciamento dos participantes pré-inscritos constituir-se-á na primeira atividade do primeiro dia da II Conferência, no dia 24/04/2007 das 8:00 as 10:00 horas, nos termos propostos pela Comissão Organizadora.

  81. §

    Art. 17 As pessoas e instituições que não fizeram a pré-inscrição e desejarem participar da Conferência poderão fazer o credenciamento durante o dia 24/04/2007, na dependência de disponibilidade de vagas, conforme definido no regulamento da Conferência.

  82. §

    Art. 18 No ato do credenciamento, os participantes da II Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal receberão material e conteúdos para subsidiar os debates e o crachá de identificação. Este crachá deverá legitimar o direito individual de voz e a plena participação nos debates e na plenária da Conferência;

  83. §

    Parágrafo Primeiro. Só terão direito a voto os participantes pré-inscritos até o dia 20/04/2007 e devidamente credenciados no dia 24/04/2007.

  84. §

    Art. 19 A Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal terá como participantes representantes de organizações da sociedade civil , organizações governamentais, convidados e observadores. Para efeito deste Regulamento, são considerados:

  85. §

    I – Organizações da sociedade civil: representantes de movimentos comunitários, centrais sindicais, sindicatos, igrejas, pastorais, organizações não-governamentais e populações tradicionais que atuam na defesa de interesses coletivos nas áreas do direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar, saúde, educação, socioeconomia, cultura e meio ambiente.

  86. §

    II – Organizações governamentais: representantes de órgãos governamentais distritais.

  87. §

    III – Convidados e observadores: indicados pelo CONSEA-DF, Plenárias Setoriais e Comissão Organizadora.

  88. §

    Art. 20 A delegação do Distrito Federal, conforme deliberação prévia do CONSEA Nacional é composta por 31 delegados, sendo 1/3 (9 delegados) indicados pelo Governo Distrital e 2/3 (22 delegados) representantes da sociedade civil, a saber: - 9 vagas para representantes governamentais - 17 vagas para a sociedade civil para representação da população em geral - 5 vagas para a sociedade civil para representação das populações tradicionais (cotas) sendo uma (01) para representante indígena, uma (01) para quilombolas, uma (01) para comunidade de terreiros e duas (02) para população negra em geral.

  89. §

    Art. 21 A delegação do Distrito Federal representante da sociedade civil (22 delegados, com 3 suplentes para cada) deverá ser escolhida em processo democrático e transparente, de modo a representar legitimamente e com competência as demandas e as proposições emanadas pela II Conferência Distrital, na Conferencia Nacional.

  90. §

    Art. 22 Os 5 representantes das vagas das cotas das populações tradicionais serão indicados pelas representações sociais respectivas.

  91. §

    Art. 23 Os 9 (nove) delegados representantes governamentais e mais 3 suplentes deverão ser indicados pelo Governo do Distrito Federal, preferencialmente escolhidos entre gestores, administradores e técnicos responsáveis por setores e programas relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional.

  92. §

    Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá encaminhar ao CONSEA Nacional as atas comprobatórias da eleição dos delegados na Plenária, junto com as inscrições, cópia do ato de convocação, cópia do regulamento e/ou regimento interno da Conferência, relatório com as contribuições e proposições ao documento base, devidamente assinadas pela Coordenação Geral, impreterivelmente, até o dia 14/05/2007.

  93. §

    Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

  94. §

    Art. 25 Este Regulamento, já devidamente aprovado pela Comissão Organizadora, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.