Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Revogada

Portaria nº 555/2024

Publicada em 2 de dezembro de 2024

Designar para função de Membros da bancada dos Gestores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Designar para função de Membros da bancada dos Gestores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF: I. Secretário (a) de Estado da Saúde do Distrito Federal; II. Secretário (a) Adjunto de Assistência - SAA; III. Subsecretário (a) de Atenção Integral à Saúde - SAIS; IV. Subsecretário (a) de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEP; V. Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS; VI. Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS; VII. Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - CATES; VIII. Subsecretário (a) de Vigilância à Saúde - SVS; IX. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal - CEREST/SVS; X. Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS; XI. Unidade Setorial Ouvidoria - Ouvidoria; XII. Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR; XIII. Secretário (a) Adjunto (a) de Governança em Saúde - SAGOV; XIV. Diretor (a) Executivo (a) da Fundação de Ensino e Pesquisa - FEPECS; XV. Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC.

  2. §

    Art. 2° Designar para função de Membros da bancada dos Trabalhadores para composição da Mesa de Negociação Permanente do SUS/DF: I. Sindicato dos Médicos do Distrito Federal/SindMédico-DF; II. Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal/SEDF; III. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Distrito Federal/SINDSAÚDE; IV. Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Distrito Federal/SINDATE-DF; V. Sindicato dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais de Brasília/SINFITO-DF; VI. Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal/SINDIFAR-DF; VII. Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia do Distrito Federal/SINTTAR-DF; VIII. Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal/SODF; IX. Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Distrito Federal/SINDPREV/DF; X. Sindicato dos Biomédicos do Distrito Federal – SINDBIOMEDICOS/DF; XI. Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF - SINTTASB/DF; XII. Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do DF - SINDSASC/DF; XIII. Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do Distrito Federal - SINDPSI/DF; XIV. Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF - SINDIVACS/DF; XV. Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER/DF.

  3. §

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.