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Portaria Revogada

Portaria nº 54/2021

Publicada em 18 de janeiro de 2021

[Institui o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, o qual tem como finalidade promover a equidade e igualdade racial nas ações e serviços de saúde para o alcance da consolidação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Instituir o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, o qual tem como finalidade promover a equidade e igualdade racial nas ações e serviços de saúde para o alcance da consolidação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° O Comitê Técnico de Saúde da População Negra em pauta terá as seguintes competências e atribuições: Competências

  3. §

    I - Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Distrital de Saúde;

  4. §

    II - Elaborar propostas de intervenção e contribuir para a sua pactuação nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;

  5. §

    III - Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde;

  6. §

    IV - Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a Política de Saúde da População Negra;

  7. §

    V - Participar da elaboração, do acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das Políticas no que se refere à promoção da igualdade, segundo as estratégias propostas pela SES/DF e SEJUS-DF;

  8. §

    VI - Apresentar proposições ao Governo do Distrito Federal, para a realização de intercâmbio e convênios com a União, organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais e entidades do movimento social negro, com vistas a elaboração e implementação de políticas e ações voltadas a Saúde da População Negra do Distrito Federal;

  9. §

    VII - Articular a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2009) com as demais Políticas de Saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;

  10. §

    VIII - Fomentar a inserção dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde do DF, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);

  11. §

    IX - Levantar, propor e promover a adequação das práticas de gestão utilizadas e dos protocolos clínicos, específicos à Saúde da População Negra;

  12. §

    X - Propor indicadores para monitoramento e avaliação da Política de Saúde da População Negra no Sistema Único de Saúde – SUS;

  13. §

    XI - Promover ações de combate ao Racismo Institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Distrital de Saúde e nos termos de compromisso de gestão;

  14. §

    XII - Promover o desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas externas; doença falciforme; IST/HIV/AIDS; Diabetes Mellitus, hipertensão, tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama, miomas; transtornos mentais;

  15. §

    XIII - Promover a qualificação e humanização da Atenção à Saúde da Mulher, especialmente a negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento;

  16. §

    XIV - Contribuir para a implementação de ações dos Planos Distritais que visem a promoção da equidade, especialmente relativos a raça/etnia;

  17. §

    XV - Articular com áreas de atenção à saúde nos diferentes ciclos de vida (criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos) para promoção da saúde e prevenção de agravos/doenças, especialmente aos relacionados aos efeitos da discriminação racial e exclusão social;

  18. §

    XVI - Promover o fortalecimento das ações de atenção às pessoas com Doença Falciforme em todos os ciclos de vida em articulação e oitiva do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal da Fundação Hemocentro de Brasília, em atenção a Portaria n° 1.310 de 04 de dezembro de 2018 SES/DF ;

  19. §

    XVII - Promover discussões/ações intersetoriais para adequada coleta do quesito raça/cor nos instrumentos/formulários dos sistemas de informação e do SUS/SES, enquanto informação imprescindível para se conhecer as condições de vida e saúde da população negra;

  20. §

    XVIII - Promover articulações intersetoriais, especialmente com Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou incapacitações por causas externas;

  21. §

    XIX - Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da população negra aos serviços e ações de saúde;

  22. §

    XX - Articular da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009) com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional e com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Cumprimento de medidas socioeducativas (Portaria de Consolidação nº 2/2017);

  23. §

    XXI - Garantir apoio técnico para a implantação e implementação da Política Distrital de Saúde da População Negra, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; formação de lideranças negras para o exercício do controle social e a relevante implementação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra no Distrito Federal. Atribuições

  24. §

    Art. 3° O referido Comitê será composto por 12 (doze) membros, sendo:

  25. §

    I - 04 (quatro) membros da SES/DF, assim distribuídos:

  26. §

    a) 01 (um) gestor da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da SES/DF;

  27. §

    b) 01 (um) gestor da Atenção Secundária à Saúde da Administração Central da SES/DF;

  28. §

    c) 01 (um) gestor da Fundação Hemocentro de Brasília; e

  29. §

    d) 01 (um) gestor da Vigilância à Saúde da Administração Central da SES/DF.

  30. §

    II - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, assim distribuídos:

  31. §

    a) 1 (um) gestor da Política de Igualdade Racial;

  32. §

    b) 1 (um) gestor da Política de Direitos Humanos.

  33. §

    III - 06 (seis) membros advindos da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

  34. §

    a) 04 (quatro) de diferentes movimentos sociais; e

  35. §

    b) 02 (dois) pesquisadores(as) de Instituição de Ensino Superior que pesquisam sobre a população negra.

  36. §

    § 1º Os membros do Comitê elencados nos incisos I e II, do Artigo 3º, serão indicados por Ordem de Serviço das suas respectivas Secretarias.

  37. §

    § 2º Os membros do Comitê, elencados nos incisos III, do Artigo 3º, serão designados, por processo eleitoral, para mandato de 03 (três) anos, e terão seus nomes publicados no DODF.

  38. §

    Art. 4° O Comitê será coordenado da seguinte forma:

  39. §

    I - Presidente: designado pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES/DF.

  40. §

    II - Secretário-executivo: responsável pela Política de Igualdade Racial, designado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF - SEJUS/DF. O Comitê funcionará por meio de reuniões plenárias ordinárias e ou extraordinárias, comissões e ou grupos especiais de trabalho e mecanismos de consulta. Caberá à Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da SES/DF, a indicação do Presidente de que trata esta Portaria e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF, responsável pela Política da Igualdade Racial do Distrito Federal, a indicação do Secretário executivo.

  41. §

    Art. 5º O Comitê será de caráter permanente.

  42. §

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria n° 1400, de 18 de dezembro de 2018 .