Portaria nº 53/2013
Publicada em 15 de março de 2013
Cria no âmbito da Gerência de Gestão da Atenção Primária, da Diretoria de Gestão da Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Coordenação Central dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família do DF, instituído por meio da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubidade.
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Art. 1º Criar, sem ônus para esta SES/DF, no âmbito da Gerência de Gestão da Atenção Primária, da Diretoria de Gestão da Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Coordenação Central dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família do DF, instituído por meio da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, com objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
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Art. 2º Definir as competências da Coordenação Central dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família/NASF, criada por meio da Portaria nº 174, de 03 de novembro de 2010, subordinada, administrativamente e tecnicamente, à Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde/Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde/SES.
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Art. 3º O Coordenador Central do NASF será indicado pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde/SAPS/SES.
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Art. 4º É atribuição do Coordenador Central do NASF, coordenar tecnicamente às equipes NASF no DF, assegurando o cumprimento das diretrizes ministeriais e distritais para o NASF. § 1º – O Coordenador Central do NASF disporá de 40 horas semanais nas atividades da Coordenação.
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Art. 5º A Coordenação Central do NASF compete: I – Implantar, em conjunto com a Diretoria de Gestão da Atenção Primária (DIGAPS), Gerência de Gestão da Atenção Primária (GEG) e Diretorias Regionais de Atenção Primária (DIRAPS) ou Diretorias de Atenção à Saúde (DAS) as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF); II – Supervisionais, em conjunto com as DIRAPS ou DAS, o cadastro e atualização dos dados das ENASFs; III – Discutir, negociar e avaliar junto aos gestores e equipes de Saúde da Família as necessidades de saúde do território; IV – Promover a integração entre equipes NASF, DIRAPS, DAS, Gerentes de Centro e Gerentes de Saúde da Família; V – Coordenar em parceria com a Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMA) a consolidação dos dados de produção das equipes NASF; VI – Orientar as equipes NASF e as gestões locais para cumprimento dos princípios e diretrizes da Política Nacional e Distrital para NASF; VII – Identificar e corrigir distorções do objeto e prática do NASF. VIII – Orientar as equipes no tocante ao planejamento e implementação das atividades, garantindo que as ações das equipes levem em conta as especificidades da clientela adscrita. IX – Promover reuniões técnicas e visitas de avaliação das atividades desenvolvidas pela equipe NASF; X – Discutir em conjunto com as demais áreas técnicas envolvidas com o NASF e profissionais, a elaboração de protocolos, normativas, registro das atividades e produtividade. XI – Aferir, em conjunto com as demais áreas técnicas envolvidas com o NASF, o impacto do processo de trabalho das equipes NASF sobre a resolutividade das equipes de saúde da família e saúde da população adscrita. XII – Fomentar em conjunto com as áreas técnicas envolvidas com o NASF, com a Gerência de Gestão da Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde, especialmente com o Núcleo de Produção do Conhecimento e Fomento a Pesquisa (NPC), capacitação técnica para os profissionais que compõe os NASFs através de atividades de Educação Permanente e Educação Continuada. XIII – Orientar as equipes NASF, para que em conjunto com as equipes de saúde da família as mesmas façam o mapeamento da rede de referência. XIV – Nortear, juntamente com a Gerência de Gestão da Atenção Primária (GEG) e Diretoria de Gestão de Atenção Primária à Saúde (DIGAPS) a solicitação de provisão de recursos materiais e equipamentos para uso das equipes NASF. XV – Propor a criação de Grupos de Trabalho quando estes se fizerem necessários. XVI – Executar outras atividades afins.
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Art. 6º As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Gerência de Gestão da Atenção Primária da Diretoria de Gestão da Atenção Primária.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Fica revogada a Portaria de nº 174 de 03 de novembro de 2010, publicada no DODF nº 218 de 17 de novembro de 2010. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 19/03/2013 p 13. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');