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Portaria Vigente

Portaria nº 51/2003

Publicada em 2 de junho de 2003

[Designa servidor para compor Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar o Plano de Saúde do SUS/DF para o quadriênio 2004-2007, bem como promover suas revisões anuais].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, compor Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar o Plano de Saúde do SUS/DF para o quadriênio 2004-2007, bem como promover suas revisões anuais: Iêda Viana do Vale da Costa, mat. 143.586- 8 – DIPLAN/SUPLAN; Ana Lúcia Nunes Nascimento, mat. 141.751-7 – DIPLAN/SUPLAN; Miriam dos Anjos Santos, mat. 143.626-0 – DIVAL/SVS; Ailton Domício da Silva, mat. 137.333- 1 – DIVEP/SVS; Maria das Graças Ferreira, mat. 1.400.810-6 – DIVISA/SVS; Antônio Baldoíno Arruda Leal, mat. 144.371-5 – LACEN/SVS; Clementina Corah Lucas Prado, mat. 135.616-x – SAS/SES; Rosa Nancy Urribarri Runzer Sallenave, mat. 117.340-5 – DIESF/SAS; Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, mat. 1.401.529-3 – DISAT/SAS; Rosa Maria Maciel Namar Aragão Carneiro, mat. 115.736-1 – DIPAS/SAS; Isabela de Menezes Pereira Alves, mat. 131.415-7 – DIPAC/SAS; Valberto Rodrigues Falcão, mat. 121.189-7 – DET/SAO; Maria de Lourdes da Cruz Gomes, mat. 122.932-0 – FEPECS/SES; Regina Fátima Gatto de Oliveira Thomé, mat. 352.343- 8 – FHB/SES; 01 representante da Comissão de Orçamento e Financiamento do CSDF/SES;

  2. §

    Parágrafo Único. O referido grupo poderá convocar servidores, bem como requisitar materiais e local para elaboração dos trabalhos.

  3. §

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

  4. §

    Parágrafo Único. Anualmente será promovida, pelo Grupo de Trabalho designado no Art.1º, a revisão do Plano de Saúde 2004-2007, em função de novas metas de gestão e de atenção eventualmente incorporadas, bem como em decorrência do processo de programação pactuada e integrada.

  5. §

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.