Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 499/2021

Publicada em 24 de maio de 2021

[Institui a Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Superintendência da Região de Saúde Norte].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Superintendência da Região de Saúde Norte quanto a análise de dados científicos produzidos na Região de Saúde Norte, de forma a gerar informações relevantes para a tomada de decisões dos gestores vinculados a SRSNO, definição de linhas de pesquisa e decisões quanto a compra de equipamentos com a verba destinada ao Hospital Ensino – HRS.

  2. §

    Art. 2º A Câmara Técnica de Ensino e pesquisa terá as seguintes competências e atribuições:

  3. §

    I - Apoiar à realização de Educação Permanente propondo cursos e treinamentos;

  4. §

    II - Oferecer apoio técnico em métodos e análise de dados necessários para o desenvolvimento de pesquisas científicas, nas fases do planejamento do estudo, na obtenção dos dados, na análise e interpretação dos resultados, na elaboração de artigos científicos e envio para publicação em periódicos, bem como elaboração de relatórios técnicos;

  5. §

    III - Oferecer apoio técnico especializado e promoção de ações para o desenvolvimento de atividades de extensão na SRSNO;

  6. §

    IV - Oferecer apoio técnico especializado na elaboração de relatórios técnicos quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde;

  7. §

    V - Oferecer apoio técnico especializado para o desenvolvimento, consumo e incorporação de evidências científicas entre a comunidade da SRSNO;

  8. §

    VI - Captar, planejar e gerenciar ensaios clínicos multicêntricos em diversas especialidades médicas.

  9. §

    VII - Complementar as funções do Grupo Técnico Regional – GTR-HE/HRS, oferecendo conhecimento técnico específico.

  10. §

    VIII - Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem no âmbito da SRSNO;

  11. §

    IX - Melhorar a qualidade da pesquisa desenvolvida na Região de Saúde Norte propondo temas que impactam a qualidade dos serviços prestados na SRSNO;

  12. §

    Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir:

  13. §

    I - Chefe do Núcleo de Educação Permanente;

  14. §

    II - Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa;

  15. §

    III - Coordenador (a) do COREME;

  16. §

    IV - Supervisores dos Programas de Residência.

  17. §

    Art. 4º Além dos membros natos, ainda comporão a CTEP/SRSNO, servidores com titulação de especialista, mestre ou doutor, que desenvolvam pesquisa e que serão indicados por cada diretor dos pontos de atenção primária, secundária e terciária, da seguinte forma:

  18. §

    I - 01 (um) pesquisador representante da CER PIS – Atenção Primária;

  19. §

    II - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária - Atenção Primária;

  20. §

    III - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária – Atenção secundária;

  21. §

    IV - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária da população rural;

  22. §

    V - 01 (um) pesquisador representante da Saúde mental – Atenção secundária;

  23. §

    VI - 02 (dois) pesquisadores representantes do Hospital Regional de Planaltina;

  24. §

    VII - 02 (dois) pesquisadores representantes do Hospital Regional de Sobradinho.

  25. §

    Parágrafo único : No ato de designação dos membros deverá ser designado um suplente.

  26. §

    Art. 5º A Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa - SRSNO será coordenada da seguinte forma:

  27. §

    I - Presidente: Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa - NUEP-SRSNO;

  28. §

    II - Secretário-executivo: Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPSSRSNO

  29. §

    Art. 6º A Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa - SRSNO será de caráter permanente. O mandato dos membros será de dois anos, podendo ser reconduzidos ao final do período.

  30. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  31. §

    Art. 8º Fica revogado o Grupo de Trabalho Pró Ensino e Pesquisa da SRSNO instituído pela Ordem de serviço nº 61, de 19 de março de 2020.