Portaria nº 499/2021
Publicada em 24 de maio de 2021
[Institui a Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Superintendência da Região de Saúde Norte].
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Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Superintendência da Região de Saúde Norte quanto a análise de dados científicos produzidos na Região de Saúde Norte, de forma a gerar informações relevantes para a tomada de decisões dos gestores vinculados a SRSNO, definição de linhas de pesquisa e decisões quanto a compra de equipamentos com a verba destinada ao Hospital Ensino – HRS.
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Art. 2º A Câmara Técnica de Ensino e pesquisa terá as seguintes competências e atribuições:
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I - Apoiar à realização de Educação Permanente propondo cursos e treinamentos;
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II - Oferecer apoio técnico em métodos e análise de dados necessários para o desenvolvimento de pesquisas científicas, nas fases do planejamento do estudo, na obtenção dos dados, na análise e interpretação dos resultados, na elaboração de artigos científicos e envio para publicação em periódicos, bem como elaboração de relatórios técnicos;
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III - Oferecer apoio técnico especializado e promoção de ações para o desenvolvimento de atividades de extensão na SRSNO;
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IV - Oferecer apoio técnico especializado na elaboração de relatórios técnicos quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde;
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V - Oferecer apoio técnico especializado para o desenvolvimento, consumo e incorporação de evidências científicas entre a comunidade da SRSNO;
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VI - Captar, planejar e gerenciar ensaios clínicos multicêntricos em diversas especialidades médicas.
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VII - Complementar as funções do Grupo Técnico Regional – GTR-HE/HRS, oferecendo conhecimento técnico específico.
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VIII - Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem no âmbito da SRSNO;
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IX - Melhorar a qualidade da pesquisa desenvolvida na Região de Saúde Norte propondo temas que impactam a qualidade dos serviços prestados na SRSNO;
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Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir:
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I - Chefe do Núcleo de Educação Permanente;
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II - Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa;
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III - Coordenador (a) do COREME;
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IV - Supervisores dos Programas de Residência.
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Art. 4º Além dos membros natos, ainda comporão a CTEP/SRSNO, servidores com titulação de especialista, mestre ou doutor, que desenvolvam pesquisa e que serão indicados por cada diretor dos pontos de atenção primária, secundária e terciária, da seguinte forma:
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I - 01 (um) pesquisador representante da CER PIS – Atenção Primária;
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II - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária - Atenção Primária;
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III - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária – Atenção secundária;
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IV - 01 (um) pesquisador representante da Saúde Comunitária da população rural;
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V - 01 (um) pesquisador representante da Saúde mental – Atenção secundária;
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VI - 02 (dois) pesquisadores representantes do Hospital Regional de Planaltina;
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VII - 02 (dois) pesquisadores representantes do Hospital Regional de Sobradinho.
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Parágrafo único : No ato de designação dos membros deverá ser designado um suplente.
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Art. 5º A Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa - SRSNO será coordenada da seguinte forma:
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I - Presidente: Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa - NUEP-SRSNO;
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II - Secretário-executivo: Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPSSRSNO
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Art. 6º A Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa - SRSNO será de caráter permanente. O mandato dos membros será de dois anos, podendo ser reconduzidos ao final do período.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Fica revogado o Grupo de Trabalho Pró Ensino e Pesquisa da SRSNO instituído pela Ordem de serviço nº 61, de 19 de março de 2020.