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Portaria Vigente

Portaria nº 499/2008

Publicada em 15 de dezembro de 2008

Estabelece as normas para distribuição dos formulários de declaração de óbito nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O controle da distribuição dos formulários de declaração de óbito será feito em cada hospital pelo Núcleo de Internações e Altas (NIA) ou por setor designado pelo diretor do estabelecimento.

  2. §

    § 1º - O NIA ou o setor designado será responsável por retirar os formulários de declaração de óbito, sempre que necessário, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep)-SVS–SES-GDF.

  3. §

    § 2º - Os formulários de declaração de óbito devem ser mantidos em local seguro cujo acesso seja restrito exclusivamente aos funcionários do NIA ou do setor designado encarregados dadistribuição.

  4. §

    § 3º - O NIA ou o setor designado fornecerá o formulário de declaração de óbito mediante apresentação de aviso de óbito ou de notificação de saída em que conste a informação do óbito, conforme modelos sugeridos em anexo, assinado e carimbado pelo profissional responsável.

  5. §

    § 4º - O NIA ou o setor designado garantirá a distribuição ininterrupta, durante 24 horas, dos formulários de declaração de óbito.

  6. §

    § 5º - O NIA ou o setor designado manterá um livro de registro de saída dos formulários de declaração de óbito, conforme modelo em anexo.

  7. §

    Art. 2º - Excepcionalmente, o NIA ou o setor designado poderá repassar às unidades intra-hospitalares mais de um formulário de declaração de óbito, desde que registre a numeração dos formulários repassados.

  8. §

    § 1º - Nesse caso, a unidade receptora manterá um registro de saída dos formulários de declaração de óbito, conforme modelo em anexo, e seguirá os mesmos procedimentos e cuidados determinados ao NIA ou ao setor designado para distribuição e controle dos formulários de declaração de óbito.

  9. §

    Art. 3º - Os formulários de declaração de óbito não utilizados, rasurados ou inutilizados devem ser devolvidos ao NIA ou ao setor designado para anotações no livro de registro.

  10. §

    § 1º - O NIA ou o setor designado enviará os formulários de declaração de óbito rasurados ou inutilizados à Divep.

  11. §

    Art. 4º - No caso de encerramento das atividades do estabelecimento de saúde, os formulários e declaração de óbito não preenchidos devem ser devolvidos à Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SVS/SES-GDF, que fornecerá recibo com os números dos formulários.

  12. §

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.