Portaria nº 497/2025
Publicada em 28 de outubro de 2025
Regulamenta o uso de ônibus adaptado "consultório na rua" para a assistência à saúde de forma itinerante, à população em situação de rua do Distrito federal e define responsabilidades.
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Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as diretrizes de organização, utilização e funcionamento das ações de cuidado em saúde a serem ofertadas no ônibus adaptado - consultório na rua.
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Parágrafo Único: O Consultório na Rua é o serviço de saúde destinado ao cuidado da população em situação de rua do Distrito Federal, de caráter itinerante e com atendimento multidisciplinar.
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Art. 2º O ônibus- consultório na Rua, veículo adaptado deverá ser utilizado pelas equipes de consultório na rua e destinado ao atendimento da população em situação de rua. As ações realizadas neste ônibus deverão ocorrer em locais estratégicos de grande concentração desta população com a finalidade de ampliar o acesso aos serviços de saúde de forma oportuna e itinerante.
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Art. 3º As atividades assistenciais ofertadas incluem:
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I - atendimentos multiprofissionais
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II - acolhimento psicossocial
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III - atendimentos médicos, de enfermagem
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IV - procedimentos ginecológicos
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V - avaliação odontológica
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VI - vacinação
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VII - testes rápidos
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VIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
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IX - ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre outras.
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Art. 4º O ônibus será utilizado pelas equipes de consultório na Rua, mediante solicitação de reserva e definição de cronograma de ações. §1º Caberá as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS), realizar a reservar com prazo mínimo de 15 dias, junto a Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (DAEAP). §2º No ato de reservar as DIRAPS deverão sinalizar o período, o local e serviços a serem ofertados pelo ônibus adaptado - consultório na rua. §3º Caberá a Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (DAEAP) a realizar articulação entre a Região de Saúde e Diretoria de Transporte da SES-DF (DITRA/SINFRA), para viabilizar a retirada do ônibus no setor de garagem pelas Regiões de Saúde.
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Art. 5º O ônibus poderá ser utilizado preferencialmente em dias úteis, podendo, quando necessário, ser empregado também aos finais de semana e feriados. A higienização e a preparação do veículo serão de responsabilidade da Região de Saúde, conforme diretrizes vigentes e regimento interno.
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Art. 6º Compete às Equipes do Consultório na Rua (eCR):
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I – planejar os dias ou semanas que a equipe utilizará o ônibus e encaminhar via processo SEI esta solicitação à DIRAPS com anuência da Gerência de Serviços da Atenção Primária à Saúde (GSAP) a qual ela está subordinada.
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II - identificar locais estratégicos na região de abrangência para estacionamento do ônibus e realização da ação pretendida;
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III - organizar o processo de trabalho e definir o modo como os diferentes profissionais da equipe participarão da ação;
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IV - providenciar os materiais e insumos necessários de uso no dia da ação, além de fomentar a presença de outros atores estratégicos, caso necessário;
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V - comunicar com a devida antecedência o cronograma de ações à DIRAPS, além de pactuar e solicitar o que for necessário;
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VI - no dia da ação, ofertar atendimentos clínicos, procedimentos, testes rápidos, educação em saúde, entre outros cuidados possíveis e necessários à população em situação de rua, de acordo com os princípios da APS;
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VII – registrar adequadamente os atendimentos nos sistemas de informação oficiais;
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VIII- organizar o ambiente interno do ônibus e parte externa, após o uso e realização das ações.
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Art. 7º Compete às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde - DIRAPS:
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I – garantir insumos, medicamentos e materiais necessários para oferta de serviços durante a ação, conforme demanda e planejamento previamente sinalizado pelas eCR;
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II – garantir o apoio administrativo e logístico necessário a realização das ações, incluindo designação de apoio na limpeza durante e após as ações;
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III – assegurar que os profissionais estejam devidamente escalados e capacitados para o serviço itinerante;
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IV – articular com outros setores locais para apoiar as ações no território;
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Art. 8º Compete à Diretoria Administrativa - DA:
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I – confirmar a viabilidade e condições locais na região para localização do ônibus, conforme sinalizado pelas eCR;
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II – articulação com a Região Administrativa para realização da ação, incluindo autorização e acionamento de serviços necessários;
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III- destacar servidor da Região de Saúde, que possa realizar o esvaziamento do esgoto, abastecimento da caixa de água e retirada dos insumos utilizados pelas equipes diariamente após a ação;
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IV - indicar e providenciar motoristas habilitados, com carteira do Tipo D, para condução do veículo e participação da ação de acordo com o cronograma da ação de sua região;
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V - dispor de cadeiras e mesas para compor a área externa ao ônibus, que será utilizada para recepcionar os usuários e a realização de atividades educativas;
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VI - zelar pelo uso adequado e conservação do veículo durante as ações;
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VII – comunicar à Gerência de Transportes quaisquer irregularidades ou necessidades de manutenção.
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Parágrafo único : Compete ao motorista destacado para a ação, realizar a ligação do ônibus na fonte de energia, assim como providenciar o funcionamento de todos os equipamentos eletrônicos e hidráulicos no interior do ônibus de forma diária e programa junto com as eCR e conforme manual de orientação de funcionamento do ônibus.
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Art. 9º Compete às Superintendências das Regiões de Saúde – SRS
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I – coordenar e supervisionar as ações de saúde realizadas com o veículo em sua área de abrangência, garantindo alinhamento às diretrizes da SES-DF;II – zelar pelo uso adequado e conservação do veículo durante as ações;§ 1º As Superintendências das Regiões de Saúde deverão zelar pelo uso adequado do veículo, comunicar irregularidades e adotar medidas de conservação durante o período de utilização. Art 10. Compete à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA:
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II - a guarda do ônibus após a finalização do período de ação e entrega do veículo na garagem central da DITRA/SINFRA, pela Região de Saúde;
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III - orientar sobre o manuseio e informações necessárias ao motorista que buscar o veículo para uso;
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IV- fornecer suporte a COAPS e Região de Saúde, quando solicitado, para o adequado funcionamento do ônibus;
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§ 1º compete à Gerência de Transportes – GETR programar, monitorar e avaliar os serviços de manutenção e abastecimento do veículo, manter atualizado o cadastro e controlar a utilização da frota. Art 11. Compete à Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP:
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I – definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do serviço;
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II – acompanhar e validar o cronograma de utilização do ônibus em tempo oportuno junto a DIRAPS;
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III- acompanhar junto às DIRAPS e equipes de consultório na Rua as solicitações de uso e resultados das ações ofertadas;
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Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.