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Portaria Vigente

Portaria nº 497/2025

Publicada em 28 de outubro de 2025

Regulamenta o uso de ônibus adaptado "consultório na rua" para a assistência à saúde de forma itinerante, à população em situação de rua do Distrito federal e define responsabilidades.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta portaria dispõe sobre as diretrizes de organização, utilização e funcionamento das ações de cuidado em saúde a serem ofertadas no ônibus adaptado - consultório na rua.

  2. §

    Parágrafo Único: O Consultório na Rua é o serviço de saúde destinado ao cuidado da população em situação de rua do Distrito Federal, de caráter itinerante e com atendimento multidisciplinar.

  3. §

    Art. 2º O ônibus- consultório na Rua, veículo adaptado deverá ser utilizado pelas equipes de consultório na rua e destinado ao atendimento da população em situação de rua. As ações realizadas neste ônibus deverão ocorrer em locais estratégicos de grande concentração desta população com a finalidade de ampliar o acesso aos serviços de saúde de forma oportuna e itinerante.

  4. §

    Art. 3º As atividades assistenciais ofertadas incluem:

  5. §

    I - atendimentos multiprofissionais

  6. §

    II - acolhimento psicossocial

  7. §

    III - atendimentos médicos, de enfermagem

  8. §

    IV - procedimentos ginecológicos

  9. §

    V - avaliação odontológica

  10. §

    VI - vacinação

  11. §

    VII - testes rápidos

  12. §

    VIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)

  13. §

    IX - ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre outras.

  14. §

    Art. 4º O ônibus será utilizado pelas equipes de consultório na Rua, mediante solicitação de reserva e definição de cronograma de ações. §1º Caberá as Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS), realizar a reservar com prazo mínimo de 15 dias, junto a Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (DAEAP). §2º No ato de reservar as DIRAPS deverão sinalizar o período, o local e serviços a serem ofertados pelo ônibus adaptado - consultório na rua. §3º Caberá a Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (DAEAP) a realizar articulação entre a Região de Saúde e Diretoria de Transporte da SES-DF (DITRA/SINFRA), para viabilizar a retirada do ônibus no setor de garagem pelas Regiões de Saúde.

  15. §

    Art. 5º O ônibus poderá ser utilizado preferencialmente em dias úteis, podendo, quando necessário, ser empregado também aos finais de semana e feriados. A higienização e a preparação do veículo serão de responsabilidade da Região de Saúde, conforme diretrizes vigentes e regimento interno.

  16. §

    Art. 6º Compete às Equipes do Consultório na Rua (eCR):

  17. §

    I – planejar os dias ou semanas que a equipe utilizará o ônibus e encaminhar via processo SEI esta solicitação à DIRAPS com anuência da Gerência de Serviços da Atenção Primária à Saúde (GSAP) a qual ela está subordinada.

  18. §

    II - identificar locais estratégicos na região de abrangência para estacionamento do ônibus e realização da ação pretendida;

  19. §

    III - organizar o processo de trabalho e definir o modo como os diferentes profissionais da equipe participarão da ação;

  20. §

    IV - providenciar os materiais e insumos necessários de uso no dia da ação, além de fomentar a presença de outros atores estratégicos, caso necessário;

  21. §

    V - comunicar com a devida antecedência o cronograma de ações à DIRAPS, além de pactuar e solicitar o que for necessário;

  22. §

    VI - no dia da ação, ofertar atendimentos clínicos, procedimentos, testes rápidos, educação em saúde, entre outros cuidados possíveis e necessários à população em situação de rua, de acordo com os princípios da APS;

  23. §

    VII – registrar adequadamente os atendimentos nos sistemas de informação oficiais;

  24. §

    VIII- organizar o ambiente interno do ônibus e parte externa, após o uso e realização das ações.

  25. §

    Art. 7º Compete às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde - DIRAPS:

  26. §

    I – garantir insumos, medicamentos e materiais necessários para oferta de serviços durante a ação, conforme demanda e planejamento previamente sinalizado pelas eCR;

  27. §

    II – garantir o apoio administrativo e logístico necessário a realização das ações, incluindo designação de apoio na limpeza durante e após as ações;

  28. §

    III – assegurar que os profissionais estejam devidamente escalados e capacitados para o serviço itinerante;

  29. §

    IV – articular com outros setores locais para apoiar as ações no território;

  30. §

    Art. 8º Compete à Diretoria Administrativa - DA:

  31. §

    I – confirmar a viabilidade e condições locais na região para localização do ônibus, conforme sinalizado pelas eCR;

  32. §

    II – articulação com a Região Administrativa para realização da ação, incluindo autorização e acionamento de serviços necessários;

  33. §

    III- destacar servidor da Região de Saúde, que possa realizar o esvaziamento do esgoto, abastecimento da caixa de água e retirada dos insumos utilizados pelas equipes diariamente após a ação;

  34. §

    IV - indicar e providenciar motoristas habilitados, com carteira do Tipo D, para condução do veículo e participação da ação de acordo com o cronograma da ação de sua região;

  35. §

    V - dispor de cadeiras e mesas para compor a área externa ao ônibus, que será utilizada para recepcionar os usuários e a realização de atividades educativas;

  36. §

    VI - zelar pelo uso adequado e conservação do veículo durante as ações;

  37. §

    VII – comunicar à Gerência de Transportes quaisquer irregularidades ou necessidades de manutenção.

  38. §

    Parágrafo único : Compete ao motorista destacado para a ação, realizar a ligação do ônibus na fonte de energia, assim como providenciar o funcionamento de todos os equipamentos eletrônicos e hidráulicos no interior do ônibus de forma diária e programa junto com as eCR e conforme manual de orientação de funcionamento do ônibus.

  39. §

    Art. 9º Compete às Superintendências das Regiões de Saúde – SRS

  40. §

    I – coordenar e supervisionar as ações de saúde realizadas com o veículo em sua área de abrangência, garantindo alinhamento às diretrizes da SES-DF;II – zelar pelo uso adequado e conservação do veículo durante as ações;§ 1º As Superintendências das Regiões de Saúde deverão zelar pelo uso adequado do veículo, comunicar irregularidades e adotar medidas de conservação durante o período de utilização. Art 10. Compete à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA:

  41. §

    II - a guarda do ônibus após a finalização do período de ação e entrega do veículo na garagem central da DITRA/SINFRA, pela Região de Saúde;

  42. §

    III - orientar sobre o manuseio e informações necessárias ao motorista que buscar o veículo para uso;

  43. §

    IV- fornecer suporte a COAPS e Região de Saúde, quando solicitado, para o adequado funcionamento do ônibus;

  44. §

    § 1º compete à Gerência de Transportes – GETR programar, monitorar e avaliar os serviços de manutenção e abastecimento do veículo, manter atualizado o cadastro e controlar a utilização da frota. Art 11. Compete à Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP:

  45. §

    I – definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do serviço;

  46. §

    II – acompanhar e validar o cronograma de utilização do ônibus em tempo oportuno junto a DIRAPS;

  47. §

    III- acompanhar junto às DIRAPS e equipes de consultório na Rua as solicitações de uso e resultados das ações ofertadas;

  48. §

    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.