Portaria nº 492/2024
Publicada em 18 de outubro de 2024
[Dispõe sobre a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) ter como finalidade o fortalecimento da Educação e da Pesquisa em Saúde, por meio da educação em saúde para comunidade, além da formação e da qualificação de profissionais no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS)].
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Art. 1º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), unidade administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), dotada de autonomia didático-pedagógica, tem como finalidade o fortalecimento da Educação e da Pesquisa em Saúde, por meio da educação em saúde para comunidade, além da formação e da qualificação de profissionais no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Art. 2º As ações da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) serão desenvolvidas de acordo com as necessidades da saúde pública do Governo do Distrito Federal, em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal, bem como instituições locais, nacionais e internacionais.
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Art. 3º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) é Instituição de Educação Superior (IES), mantida pela FEPECS, conforme Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024 , publicado no DODF nº 120, de 26 de junho de 2024, a qual tem por propósito ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino-aprendizagem na área da saúde coletiva, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, por meio do desenvolvimento de ações de integração Ensino-Serviço-Comunidade, Extensão, Educação Permanente em Saúde, Educação Profissional Técnica e Tecnológica, Residências Médica e Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu , Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, além de prestação de serviços, com vistas à melhoria das condições de vida e saúde da população e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
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§ 1º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) é a instituição formadora responsável pelo projeto pedagógico dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais da Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, desenvolvidos nos cenários de prática da SES-DF.
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§ 2º No âmbito da ESP/DF, compete à Coordenação de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Extensão (CPLE), unidade orgânica de Coordenação e Supervisão, diretamente subordinada à Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), coordenar as atividades de planejamento, monitoramento, execução e avaliação da Extensão e da Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residência Médica, Residência em Área Profissional de Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da SES-DF).
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§ 3º No âmbito da ESP/DF, compete à Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx) administrar e gerenciar as atividades pedagógicas referentes aos Programas de Residências e aos Cursos de Especialização e Extensão, em consonância com seus marcos regulatórios, bem como intermediar a relação entre a ESP/DF e as instâncias reguladoras dos Programas de Residência.
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Art. 4º Alterar o art. 1º da Portaria nº 20, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Determinar à Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), em conjunto com a Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), a realização de estudos, procedimentos e a operacionalização da Execução de Processos Seletivos de Candidatos para o Ingresso e o Preenchimento de Vagas na Preceptoria e nos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde: Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)." NR
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.