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Portaria Vigente

Portaria nº 474/2025

Publicada em 15 de outubro de 2025

Altera o Art. 4º da Portaria nº 105, de 19 de Março de 2024, que institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 105, de 19 de Março de 2024 , publicada no DODF nº 55, de 20 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º COPCieges-SES-DF será composto por dois membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:

  2. §

    I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;

  3. §

    II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;

  4. §

    III - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;

  5. §

    IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;

  6. §

    V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;

  7. §

    VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

  8. §

    VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

  9. §

    VIII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;

  10. §

    IX - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;

  11. §

    X - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

  12. §

    XI - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

  13. §

    XII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

  14. §

    XIII - Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;

  15. §

    XIV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais - SUCOAS;

  16. §

    XV - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;

  17. §

    XVI- Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;

  18. §

    XVII - Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde - SUTIS;

  19. §

    XVIII - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e

  20. §

    XIX - Assessoria de Comunicação - ASCOM."(NR)

  21. §

    Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 348, de 18 de Agosto de 2025 , publicada no DODF nº 158, de 22 de Agosto de 2025.

  22. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.