Portaria nº 474/2025
Publicada em 15 de outubro de 2025
Altera o Art. 4º da Portaria nº 105, de 19 de Março de 2024, que institui o Comitê Permanente do Centro de Inteligência Estratégica para a Gestão do SUS no Distrito Federal - COPCieges-DF na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF.
- §
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 105, de 19 de Março de 2024 , publicada no DODF nº 55, de 20 de Março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º COPCieges-SES-DF será composto por dois membros, sendo um titular e suplente, de cada uma das unidades estratégicas a seguir:
- §
I - Secretaria-Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV;
- §
II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;
- §
III - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde - SEAS;
- §
IV - Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC;
- §
V - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde - SETIS;
- §
VI - Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;
- §
VII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
- §
VIII- Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG;
- §
IX - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA;
- §
X - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
- §
XI - Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;
- §
XII - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;
- §
XIII - Subsecretaria de Saúde Mental - SUSAM;
- §
XIV - Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais - SUCOAS;
- §
XV - Subsecretaria de Compras e Contratações - SUCOMP;
- §
XVI- Subsecretaria de Convênios e Parcerias - SUCONV;
- §
XVII - Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde - SUTIS;
- §
XVIII - Controladoria Setorial da Saúde - CONT; e
- §
XIX - Assessoria de Comunicação - ASCOM."(NR)
- §
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 348, de 18 de Agosto de 2025 , publicada no DODF nº 158, de 22 de Agosto de 2025.
- §
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.