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Portaria Vigente

Portaria nº 457/2024

Publicada em 30 de setembro de 2024

Institui o Colegiado de Vigilância à Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Colegiado de Gestão da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (CGSVS) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

  2. §

    Art. 2º O CGSVS, unidade de caráter permanente, tem por objetivo assessorar a Subsecretaria de Vigilância à Saúde e a Secretaria de Saúde no planejamento e execução das ações de Vigilância à Saúde em articulação com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de vigilância em saúde sobre a determinação do processo saúde-doença.

  3. §

    Parágrafo único. O CGSVS será subordinado administrativamente à Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS) que o regulamentará por Ordem de Serviço, de acordo com as disposições gerais desta portaria.

  4. §

    Art. 3º São princípios do Colegiado:

  5. §

    I - Desenvolvimento da vigilância à saúde do DF visando à promoção, à proteção da saúde e à prevenção de doenças e agravos, bem como à redução da morbimortalidade, vulnerabilidades e riscos à saúde da população;

  6. §

    II - Utilização de métodos epidemiológicos e da avaliação de risco para a definição de prioridades nos processos de planejamento, alocação de recursos e orientação programática;

  7. §

    III - Promoção da cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde;

  8. §

    IV - Organização dos serviços de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

  9. §

    V - Fomento aos processos de educação permanente para aprimorar tecnicamente as ações dos profissionais de vigilância em saúde;

  10. §

    VI - Estímulo ao uso de linguagem clara e compreensível no fornecimento de informações geradas pela vigilância à saúde;

  11. §

    VII - Apoio para aprovação e implementação de políticas públicas, instruções normativas e diretrizes de vigilância em saúde no âmbito da SESDF.

  12. §

    Art. 4º O Colegiado será composto pelos seguintes representantes:

  13. §

    I - Subsecretário (a) da SVS (Presidente do Colegiado);

  14. §

    II - Chefe da Assessoria de Mobilização Institucional e Social para a Prevenção de Endemias (AMISPE);

  15. §

    III - Diretor (a) da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);

  16. §

    IV - Diretor (a) da Diretoria de Vigilância Ambiental (DIVAL);

  17. §

    V - Diretor (a) da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA);

  18. §

    VI - Diretor (a) da Diretoria de Saúde do Trabalhador (DISAT);

  19. §

    VII - Diretor (a) do Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-DF). §1° - Todas as diretorias que vierem a ser criadas no âmbito da SVS terão o respectivo diretor(a) como membro efetivo do Plenário do Colegiado.

  20. §

    Art. 5º A Secretaria-executiva, parte integrante da estrutura de funcionamento do Colegiado de Vigilância à Saúde, será exercida por servidor lotado no âmbito da SVS designado pelo Presidente. §1° - Cada membro efetivo do colegiado terá como suplente o seu substituto legal, que exercerá o direito a voz e voto na ausência do membro efetivo.

  21. §

    Art. 6º A SVS tem o prazo de 60 (sessenta) dias para emissão do Regimento Interno do Colegiado por Ordem de Serviço do Subsecretário de Vigilância à Saúde o qual regulamentará o funcionamento do CGSVS.

  22. §

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.