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Portaria Vigente com alterações

Portaria nº 455/2017

Publicada em 30 de agosto de 2017

Institui o Evento 1ª Mostra de Experiências Inovadoras* no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF)].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Evento 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

  2. §

    Parágrafo Único. Entende-se por experiência inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para os usuários e/ou profissionais de saúde, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.

  3. §

    Art. 2º A Mostra será coordenada por uma comissão, composta por servidores da SES/DF, que terá como responsabilidades a organização do evento e a deliberação na ocorrência de eventuais situações não previstas no Regulamento.

  4. §

    Parágrafo Único. A Comissão poderá constituir subcomissões, de acordo com as necessidades para a consecução dos objetivos do referido evento.

  5. §

    Art. 3º Aprovar o Regulamento que estabelece os critérios para a inscrição, participação e premiação de experiências na etapa competitiva da 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Portaria.

  6. §

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5° São categorias:

  8. §

    Art. 6º A seleção será realizada em três etapas descritas a seguir.

  9. §

    § 1º Na segunda etapa a Comissão Organizadora poderá alterar a categoria da experiência, se julgar adequado, sem nenhum tipo de prejuízo para a equipe executora.

  10. §

    § 2º Os participantes das equipes selecionadas na segunda etapa serão representados na terceira etapa da Mostra, para apresentações orais, por até duas pessoas por equipe.

  11. §

    § 3º Os dois representantes indicados para apresentação oral estarão automaticamente inscritos como ouvintes para participarem das demais atividades da Mostra

  12. §

    Art. 7º Os avaliadores que comporão as bancas nas etapas da seleção serão profissionais convidados pela Comissão Organizadora com experiência e/ou formação em gestão de sistemas e serviços de saúde e/ou gestão pública.

  13. §

    Art. 8º Na segunda etapa serão atribuídas pelo avaliador, notas entre 0 (zero) e 20 (vinte), nos critérios descritos a seguir, às experiências triadas na primeira etapa:

  14. §

    Parágrafo Único. O conjunto de notas finais dessa etapa formará listagem preliminar. Dessa listagem, serão consideradas para a etapa seguinte as iniciativas com melhores notas.

  15. §

    Art. 9º Na terceira etapa serão atribuídas, por avaliador, notas através dos seguintes critérios:

  16. §

    Parágrafo Único - Cada experiência nessa etapa será analisada por três avaliadores. A nota final na terceira etapa será composta pela média das notas dos três avaliadores.

  17. §

    Art. 10. No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de resolução, na sequência:

  18. §

    Art. 11. Os resultados de cada uma das três etapas serão publicados no endereço http://www.saude.df.gov.br e o anúncio do resultado final da terceira etapa será durante a Mostra com entrega das premiações.

  19. §

    Art. 12. São responsabilidades dos inscritos:

  20. §

    Parágrafo único - Nos termos do inciso II, é vedado a substituição do arquivo enviado, exceto quando solicitado pela Comissão Organizadora para fim de eventuais correções solicitadas. Alterações ou complementações só poderão ser informadas oralmente durante a apresentação.

  21. §

    Art. 13. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

  22. §

    Parágrafo Único - A Comissão Organizadora divulgará oportunamente o quantitativo de vagas e o período de inscrição de participantes ouvintes da Mostra.

  23. §

    Art. 14. Todas as experiências selecionadas na segunda etapa serão apresentadas oralmente.

  24. §

    Art. 15. O número de salas destinadas às apresentações, assim como a data, horário e local serão divulgados previamente pela Comissão Organizadora no endereço http://www.saude.df.gov.br e por outros meios que julgue necessários.

  25. §

    Art. 16. O tempo para apresentação oral será informado, quando da confirmação da seleção das experiências. Os apresentadores poderão fazer uso de recursos audiovisuais, como slides, vídeos e/ou fotografias.

  26. §

    Art. 17. Todos os membros das equipes executoras das experiências (registrados no ato da inscrição), os membros das comissões e os avaliadores das bancas receberão certificados.

  27. §

    Art. 18. As experiências selecionadas na segunda etapa, para apresentação oral na terceira etapa, serão divulgadas no endereço http://www.saude.df.gov.br, no qual constarão os nomes dos participantes da equipe executora e descrição da experiência.

  28. §

    Art. 19. As três equipes melhor colocadas em cada categoria na terceira etapa serão consideradas as vencedoras e receberão prêmios, os quais serão divulgados em datas posteriores pela Comissão Organizadora.

  29. §

    Art. 20. O Centro de Excelência de Combate à Fome, do Programa Mundial de Alimentos, Agência da Organização das Nações Unidas - PMA/ONU, selecionará, entre os concorrentes da terceira etapa, experiência relacionada à sua área de atuação (Enfrentamento à desnutrição e carências nutricionais, Proteção Social por meio da alimentação e Nutrição, Enfrentamento às condições e doenças crônicas relacionadas a má alimentação, etc), conforme formalização de cooperação técnica em trâmite na SES/DF, para qual destinará prêmio especial.

  30. §

    Art. 21. As experiências não necessitam ser inéditas, mas devem ser consideradas bem sucedidas, no sentido de contribuir para a gestão do SUS e para a garantia do direito à saúde da população, além de estarem consoantes às categorias, estabelecidas neste Regulamento.

  31. §

    Art. 22. Serão aceitas inscrições de experiências que configurem estágios subsequentes de inovação, aperfeiçoamento ou ampliação, de iniciativas já premiadas em outros concursos não sendo condição para inscrição ser uma experiência inédita.

  32. §

    Art. 23. É permitida a participação do mesmo integrante em mais de uma equipe executora de experiência.

  33. §

    Art. 24. Cada equipe executora de experiência poderá inscrever mais de um trabalho, ainda que na mesma categoria.

  34. §

    Art. 25. A Comissão Organizadora da Mostra nomeará, dentre os integrantes das bancas, um coordenador em cada sala. Nomeará também um grupo de avaliadores reserva para suprir intercorrências.

  35. §

    Art. 26. Os integrantes da Comissão Organizadora, das Comissões de Trabalho e os Avaliadores das três etapas de seleção não poderão participar de equipes que tenham trabalhos inscritos na Mostra ou possuir vínculo direto com o trabalho da equipe. Para tanto, deverão assinar Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.

  36. §

    Art. 27. A Comissão Organizadora deverá organizar estratégias de divulgação, mobilização, e incentivo para inscrição das experiências, conforme orientado neste Regimento.

  37. §

    Art. 28. A SES-DF montará Banco de Experiências, composto por todas as que forem selecionadas na segunda etapa da Mostra e que ficará disponível no endereço http://www.saude.df.gov.br, no qual constarão os nomes dos participantes da equipe executora e descrição da experiência.

  38. §

    Art. 29. A ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora.