Portaria nº 455/2017
Publicada em 30 de agosto de 2017
Institui o Evento 1ª Mostra de Experiências Inovadoras* no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF)].
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Art. 1º Instituir o Evento 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
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Parágrafo Único. Entende-se por experiência inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para os usuários e/ou profissionais de saúde, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.
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Art. 2º A Mostra será coordenada por uma comissão, composta por servidores da SES/DF, que terá como responsabilidades a organização do evento e a deliberação na ocorrência de eventuais situações não previstas no Regulamento.
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Parágrafo Único. A Comissão poderá constituir subcomissões, de acordo com as necessidades para a consecução dos objetivos do referido evento.
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Art. 3º Aprovar o Regulamento que estabelece os critérios para a inscrição, participação e premiação de experiências na etapa competitiva da 1ª Mostra de Experiências Inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Portaria.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° São categorias:
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Art. 6º A seleção será realizada em três etapas descritas a seguir.
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§ 1º Na segunda etapa a Comissão Organizadora poderá alterar a categoria da experiência, se julgar adequado, sem nenhum tipo de prejuízo para a equipe executora.
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§ 2º Os participantes das equipes selecionadas na segunda etapa serão representados na terceira etapa da Mostra, para apresentações orais, por até duas pessoas por equipe.
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§ 3º Os dois representantes indicados para apresentação oral estarão automaticamente inscritos como ouvintes para participarem das demais atividades da Mostra
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Art. 7º Os avaliadores que comporão as bancas nas etapas da seleção serão profissionais convidados pela Comissão Organizadora com experiência e/ou formação em gestão de sistemas e serviços de saúde e/ou gestão pública.
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Art. 8º Na segunda etapa serão atribuídas pelo avaliador, notas entre 0 (zero) e 20 (vinte), nos critérios descritos a seguir, às experiências triadas na primeira etapa:
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Parágrafo Único. O conjunto de notas finais dessa etapa formará listagem preliminar. Dessa listagem, serão consideradas para a etapa seguinte as iniciativas com melhores notas.
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Art. 9º Na terceira etapa serão atribuídas, por avaliador, notas através dos seguintes critérios:
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Parágrafo Único - Cada experiência nessa etapa será analisada por três avaliadores. A nota final na terceira etapa será composta pela média das notas dos três avaliadores.
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Art. 10. No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de resolução, na sequência:
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Art. 11. Os resultados de cada uma das três etapas serão publicados no endereço http://www.saude.df.gov.br e o anúncio do resultado final da terceira etapa será durante a Mostra com entrega das premiações.
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Art. 12. São responsabilidades dos inscritos:
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Parágrafo único - Nos termos do inciso II, é vedado a substituição do arquivo enviado, exceto quando solicitado pela Comissão Organizadora para fim de eventuais correções solicitadas. Alterações ou complementações só poderão ser informadas oralmente durante a apresentação.
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Art. 13. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
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Parágrafo Único - A Comissão Organizadora divulgará oportunamente o quantitativo de vagas e o período de inscrição de participantes ouvintes da Mostra.
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Art. 14. Todas as experiências selecionadas na segunda etapa serão apresentadas oralmente.
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Art. 15. O número de salas destinadas às apresentações, assim como a data, horário e local serão divulgados previamente pela Comissão Organizadora no endereço http://www.saude.df.gov.br e por outros meios que julgue necessários.
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Art. 16. O tempo para apresentação oral será informado, quando da confirmação da seleção das experiências. Os apresentadores poderão fazer uso de recursos audiovisuais, como slides, vídeos e/ou fotografias.
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Art. 17. Todos os membros das equipes executoras das experiências (registrados no ato da inscrição), os membros das comissões e os avaliadores das bancas receberão certificados.
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Art. 18. As experiências selecionadas na segunda etapa, para apresentação oral na terceira etapa, serão divulgadas no endereço http://www.saude.df.gov.br, no qual constarão os nomes dos participantes da equipe executora e descrição da experiência.
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Art. 19. As três equipes melhor colocadas em cada categoria na terceira etapa serão consideradas as vencedoras e receberão prêmios, os quais serão divulgados em datas posteriores pela Comissão Organizadora.
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Art. 20. O Centro de Excelência de Combate à Fome, do Programa Mundial de Alimentos, Agência da Organização das Nações Unidas - PMA/ONU, selecionará, entre os concorrentes da terceira etapa, experiência relacionada à sua área de atuação (Enfrentamento à desnutrição e carências nutricionais, Proteção Social por meio da alimentação e Nutrição, Enfrentamento às condições e doenças crônicas relacionadas a má alimentação, etc), conforme formalização de cooperação técnica em trâmite na SES/DF, para qual destinará prêmio especial.
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Art. 21. As experiências não necessitam ser inéditas, mas devem ser consideradas bem sucedidas, no sentido de contribuir para a gestão do SUS e para a garantia do direito à saúde da população, além de estarem consoantes às categorias, estabelecidas neste Regulamento.
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Art. 22. Serão aceitas inscrições de experiências que configurem estágios subsequentes de inovação, aperfeiçoamento ou ampliação, de iniciativas já premiadas em outros concursos não sendo condição para inscrição ser uma experiência inédita.
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Art. 23. É permitida a participação do mesmo integrante em mais de uma equipe executora de experiência.
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Art. 24. Cada equipe executora de experiência poderá inscrever mais de um trabalho, ainda que na mesma categoria.
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Art. 25. A Comissão Organizadora da Mostra nomeará, dentre os integrantes das bancas, um coordenador em cada sala. Nomeará também um grupo de avaliadores reserva para suprir intercorrências.
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Art. 26. Os integrantes da Comissão Organizadora, das Comissões de Trabalho e os Avaliadores das três etapas de seleção não poderão participar de equipes que tenham trabalhos inscritos na Mostra ou possuir vínculo direto com o trabalho da equipe. Para tanto, deverão assinar Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.
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Art. 27. A Comissão Organizadora deverá organizar estratégias de divulgação, mobilização, e incentivo para inscrição das experiências, conforme orientado neste Regimento.
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Art. 28. A SES-DF montará Banco de Experiências, composto por todas as que forem selecionadas na segunda etapa da Mostra e que ficará disponível no endereço http://www.saude.df.gov.br, no qual constarão os nomes dos participantes da equipe executora e descrição da experiência.
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Art. 29. A ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora.